TJMA - 0813062-71.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 10:42
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
15/07/2022 11:57
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:54
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
07/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2021 11:13
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 12:53
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0813062-71.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO ALVES AQUINO - MA14567, WILLIAN SOUSA BRITO - MA18961 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: ANDRE ALMEIDA DA CONCEICAO - MA15538, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Deixo para apreciar os Embargos de Declaração opostos em decisão de saneamento ou preliminarmente em sentença.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 9612021 -
22/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 10:42
Juntada de termo
-
11/08/2020 01:57
Decorrido prazo de MARCELO ALVES AQUINO em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 01:33
Decorrido prazo de WILLIAN SOUSA BRITO em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:07
Juntada de impugnação aos embargos
-
23/07/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:20
Juntada de termo
-
27/05/2019 23:04
Juntada de petição
-
02/04/2019 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 18:08
Juntada de petição
-
28/01/2019 15:26
Juntada de termo
-
27/01/2019 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 13:23
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
10/01/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 18:57
Juntada de diligência
-
09/01/2019 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 09:55
Juntada de embargos de declaração
-
20/12/2018 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 14:07
Expedição de Mandado
-
18/12/2018 14:06
Juntada de Ofício
-
18/12/2018 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2018 08:56
Audiência conciliação designada para 18/03/2019 16:00.
-
11/12/2018 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 14:20
Juntada de petição
-
19/10/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804378-51.2017.8.10.0022
Karenn Calcados e Acessorios Eireli - Ep...
Israel Ribeiro de Vasconcelos
Advogado: Lucas Pereira Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2017 10:03
Processo nº 0804800-53.2021.8.10.0000
Municipio de Barra do Corda
Josenilde dos Anjos Rodrigues
Advogado: Emanuely Abreu Lima Lobo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 16:59
Processo nº 0805159-91.2019.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Vera Lucia Bezerra Santos
Advogado: Lourival Brito Pereira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2019 12:40
Processo nº 0801535-82.2020.8.10.0063
Francisco de Tasso Fernandes de Santana
Comercio e Transportes Boa Esperanca Ltd...
Advogado: Anne Suellen Oliveira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 16:31
Processo nº 0800739-07.2021.8.10.0015
Condominio Residencial Jardim Europa
Dulcinea Reis Avelar
Advogado: Ricardo Jose Magalhaes Mousinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2021 13:54