TJMA - 0800458-18.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 23:48
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 23:47
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
03/09/2021 09:47
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 09:37
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 02:06
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800458-18.2020.8.10.0102 AUTOR: WILSON ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SIMONE DA SILVA RIBEIRO - MA9015, JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA - MA8870 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA:Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, resta suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art.98, §3º, do CPC.Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.Cópia da presente sentença servirá como mandado/ofício, para os fins estabelecidos no dispositivo.Montes Altos/MA.Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito da 1ª Vara de João Lisboa - MA Respondendo por Montes Altos -
09/08/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:42
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de WILSON ALVES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:19
Decorrido prazo de WILSON ALVES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:19
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800458-18.2020.8.10.0102 AUTOR: WILSON ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA - MA8870, SIMONE DA SILVA RIBEIRO - MA9015 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Glender Malheiros Guimarães, titular da Comarca de João Lisboa, respondendo cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Montes Altos/MA, 22 de abril de 2021. -
22/04/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 17:21
Juntada de contestação
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07/04/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 12:03
Conclusos para despacho
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02/04/2020 10:29
Juntada de petição
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01/04/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 11:27
Conclusos para despacho
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27/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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