TJMA - 0811079-91.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 07:25
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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15/06/2023 13:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/06/2023 08:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:36
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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19/04/2023 21:04
Decorrido prazo de JEAN CARLIS RABELO ROCHA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA MARQUES MAUES FILHO em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:35
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2021 07:08
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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11/09/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
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11/09/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 20:49
Conclusos para decisão
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26/05/2021 20:49
Juntada de Certidão
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26/05/2021 20:48
Juntada de Certidão
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14/05/2021 08:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA MARQUES MAUES FILHO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811079-91.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GUSTAVO BEZERRA COSME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA MARQUES MAUES FILHO - oabPA014007 REU: JEAN CARLIS RABELO ROCHA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Em que pese a citação da parte requerida, denota-se que não compareceu à audiência de que trata o art. 334, do CPC, tampouco justificou sua ausência, inclusive, transcorridos 15 (quinze) dias desse ato, não apresentou contestação, razão pela qual, DECRETO A REVELIA de JEAN CARLIS RABELO ROCHA, com aplicação de seus efeitos.
Arbitro multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC) no percentual de 1% (UM POR CENTO) sobre o valor da condenação, valor a ser revertido ao FERJ, do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
No mais, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, pois a revelia não induz a procedência automática do pedido.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
20/04/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 11:04
Decretada a revelia
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21/05/2020 13:30
Conclusos para despacho
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21/05/2020 13:29
Juntada de Certidão
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30/04/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 17:03
Conclusos para despacho
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04/10/2017 12:13
Juntada de ata da audiência
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16/08/2017 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2017 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2017 11:59
Expedição de Mandado
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09/08/2017 11:57
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 10:30.
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07/08/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 17:24
Conclusos para decisão
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04/04/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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