TJMA - 0034419-73.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de EMILLY COSTA DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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28/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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09/06/2025 17:45
Juntada de petição
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19/05/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível de São Luís
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06/05/2025 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/05/2025 14:41
Conciliação infrutífera
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06/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:34
Recebidos os autos.
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05/05/2025 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/05/2025 18:14
Juntada de petição
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28/03/2025 11:25
Juntada de diligência
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28/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 11:25
Juntada de diligência
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12/03/2025 17:08
Juntada de petição
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27/02/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:40
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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18/05/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CALVET NETO em 17/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 15:58
Juntada de diligência
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19/04/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 07:56
Juntada de Mandado
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15/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:25
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:01
Juntada de petição
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08/11/2022 17:50
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
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02/09/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CALVET NETO em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:00
Juntada de termo
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01/08/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 21:53
Juntada de diligência
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19/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 01:08
Juntada de Mandado
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01/07/2022 01:08
Juntada de Mandado
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20/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:15
Juntada de petição
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05/05/2022 05:18
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 22:58
Conclusos para despacho
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27/05/2021 22:58
Juntada de Certidão
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27/05/2021 22:57
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/04/2021 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034419-73.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: JOSE DA SILVA CALVET NETO D E S P A C H O Vistos, etc.
A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por ato.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de fls. 49 do ID38144008.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
20/04/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 21:29
Conclusos para despacho
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09/12/2020 21:29
Juntada de Certidão
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04/12/2020 10:34
Juntada de petição
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27/11/2020 00:15
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
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18/11/2020 15:13
Recebidos os autos
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18/11/2020 15:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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