TJMA - 0801089-91.2019.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2021 01:20
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:56
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:56
Decorrido prazo de LEUZANGELA PALHANO RODRIGUES em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:56
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:56
Decorrido prazo de FRANCINEIDE OLIVEIRA PALHANO em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:15
Decorrido prazo de LEUZANGELA PALHANO RODRIGUES em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:15
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:15
Decorrido prazo de FRANCINEIDE OLIVEIRA PALHANO em 14/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 17:04
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:59
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE TUNTUM em 15/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:53
Juntada de termo
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08/06/2021 09:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/06/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 14:56
Juntada de Ofício
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07/06/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 19:43
Juntada de petição
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29/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | e-mail: [email protected]. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(ª).
RANIEL BARBOSA NUNES, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de Interdição Nº. 0801089-91.2019.8.10.0135, interditante FRANCINEIDE OLIVEIRA PALHANO, e interditando(a) LEUZANGELA PALHANO RODRIGUES, com sentença proferida pelo MM Juiz (ID nº 29293043) nos autos, cujo teor é: "Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do(a) interditando(a) (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de LEUZANGELA PALHANO RODRIGUES, nascido(a) em 04.09.1996, CPF/MF *33.***.*14-00, nomeando-lhe curador(a)(es), sob compromisso, FRANCINEIDE OLIVEIRA PALHANO (CPF/MF *01.***.*37-18), o(a)(s) qual(is) exercerá(ão) a curatela de modo a representá-lo(a) nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto), sem poder praticar por ele atos de disposição, sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o(a)(s), ainda, de especialização da hipoteca legal.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Tome-se por termo o compromisso nos autos e em livro próprio, constando as limitações da curatela acima descritas.
Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 usque 1.188 do CPC.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e do(a)(s) curador(a)(es), a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme dispõe o § 3º do art. 755 do CPC.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do(a) curatelado(a), uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, § 1º, do EPD) para o qual possui capacidade plena.
E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
Eu, AILSON ALVES LUSTOSA | Matrícula 138982 digitei. Raniel Barbosa Nunes Juiz de Direito -
27/04/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:49
Juntada de
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27/04/2021 08:58
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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27/04/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 08:54
Juntada de
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20/04/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
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08/06/2020 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2020 10:51
Juntada de diligência
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06/06/2020 09:20
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 23:38
Juntada de petição
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01/04/2020 14:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 08:21
Julgado procedente o pedido
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12/03/2020 17:39
Conclusos para decisão
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28/02/2020 10:18
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/02/2020 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 21/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 13:22
Juntada de petição
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05/02/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 10:11
Juntada de Certidão
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05/02/2020 02:14
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 04/02/2020 23:59:59.
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12/12/2019 14:57
Juntada de contestação
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04/12/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 15:46
Juntada de laudo
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29/10/2019 15:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2019 12:00 1ª Vara de Tuntum .
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02/10/2019 03:07
Decorrido prazo de DRIELLE MOREIRA FREITAS em 30/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 03:28
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 23/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2019 23:39
Juntada de diligência
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17/09/2019 17:58
Juntada de petição
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17/09/2019 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2019 17:34
Juntada de diligência
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09/09/2019 11:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/09/2019 15:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 15:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 11:28
Audiência de instrução designada para 29/10/2019 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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02/09/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
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27/08/2019 14:22
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2019 14:30
Conclusos para decisão
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22/08/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
15/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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