TJMA - 0801789-85.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:44
Juntada de termo
-
02/05/2024 14:24
Outras Decisões
-
02/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:47
Juntada de petição
-
22/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:37
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:57
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:42
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:32
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:28
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 17/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
15/04/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/01/2023 04:03
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 05/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:28
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 06:52
Juntada de petição
-
12/09/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 22:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:45
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:45
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:33
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:32
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:52
Juntada de petição
-
21/06/2022 10:47
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
21/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
18/06/2022 14:54
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
13/06/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 19:57
Outras Decisões
-
09/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 22:10
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:55
Outras Decisões
-
27/05/2022 17:52
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 11/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:29
Juntada de termo
-
27/04/2022 04:58
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 23:25
Juntada de petição
-
25/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 16:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 16:34
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 23:26
Juntada de recurso inominado
-
04/02/2022 12:25
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
04/02/2022 12:25
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:33
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/12/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:42
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 23/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 08:28
Juntada de petição
-
27/10/2021 00:42
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801789-85.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: HAILTON KERLES MARQUES MELO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar manifestação quanto à Impugnação apresentada pela executada, no prazo legal. Após, conclusos. Pinheiro/MA, 20 de outubro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
25/10/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 14:13
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 17/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 18:19
Juntada de petição
-
28/08/2021 15:04
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
28/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801789-85.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: HAILTON KERLES MARQUES MELO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
No mesmo prazo o executado deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
PINHEIRO/MA,20 de agosto de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
23/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:06
Juntada de termo
-
11/08/2021 18:37
Juntada de petição
-
06/08/2021 09:28
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
05/08/2021 17:24
Decorrido prazo de HAILTON KERLES MARQUES MELO em 19/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 15:42
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2021 10:16
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
11/05/2021 18:35
Juntada de contestação
-
28/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801789-85.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: HAILTON KERLES MARQUES MELO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI MOVEL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO HAILTON KERLES MARQUES MELO OI MOVEL S.A. De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 12/05/2021 09:10. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/04/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 13:56
Juntada de termo
-
26/03/2021 21:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
08/02/2021 18:45
Outras Decisões
-
18/11/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 08:56
Juntada de petição
-
04/11/2020 09:43
Juntada de petição
-
03/11/2020 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
03/11/2020 08:30
Juntada de petição
-
09/10/2020 03:13
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 06:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
11/08/2020 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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