TJMA - 0801503-25.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 10:47
Juntada de diligência
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27/01/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 11:52
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 03:37
Decorrido prazo de MARINETH MACHADO DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:30
Decorrido prazo de MARINETH MACHADO DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:02
Publicado Sentença (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n°0801503-25.2019.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença/Execução, movida por MARINETH MACHADO DE OLIVEIRA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Iniciada a execução, e após os trâmites do procedimento, foi satisfeita a obrigação por meio do depósito/RPV/precatório retro.
Intimada, a parte exequente anuiu com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
27/04/2021 11:36
Juntada de
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27/04/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2021 10:21
Conclusos para decisão
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23/04/2021 15:53
Juntada de petição
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06/02/2021 05:33
Decorrido prazo de MARINETH MACHADO DE OLIVEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:33
Decorrido prazo de MARINETH MACHADO DE OLIVEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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30/11/2020 16:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/11/2020 16:49
Juntada de Carta ou Mandado
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25/06/2020 08:55
Juntada de petição
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01/11/2019 02:08
Decorrido prazo de CEMAR em 30/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 17:48
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 10:20
Julgado procedente o pedido
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12/09/2019 18:24
Conclusos para julgamento
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10/09/2019 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/09/2019 10:20 1ª Vara de Barra do Corda .
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05/09/2019 17:33
Juntada de contestação
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22/08/2019 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 11:15
Juntada de diligência
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16/05/2019 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2019 11:31
Juntada de diligência
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10/05/2019 15:38
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 15:38
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/09/2019 10:20 1ª Vara de Barra do Corda.
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18/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 09:48
Conclusos para despacho
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15/02/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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