TJMA - 0802588-21.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 11:40
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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11/09/2021 10:15
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 10:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 10:15
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 08:31
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 06:36
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 06:35
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802588-21.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA RODRIGUES DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA REU: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MA 22013-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 49491097), nos autos. Bacabal-MA, 16 de agosto de 2021 MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) - 
                                            
16/08/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 17:34
Juntada de petição
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24/07/2021 12:12
Homologada a Transação
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12/07/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 10:43
Juntada de petição
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22/05/2021 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:20
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:20
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:04
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:04
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
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20/05/2021 11:51
Juntada de petição
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30/04/2021 12:53
Juntada de petição
 - 
                                            
29/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802588-21.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA RODRIGUES DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA REU: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DR.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MA 22013-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 44440772), nos autos. Bacabal-MA, 27 de abril de 2021 MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) - 
                                            
27/04/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/04/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
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06/02/2021 11:01
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:00
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:00
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:00
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 02/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2020 11:45
Juntada de petição
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10/12/2020 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:39
Juntada de Certidão
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12/11/2020 03:57
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:57
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2020 01:26
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/10/2020 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2020 09:37
Conclusos para decisão
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05/10/2020 09:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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