TJMA - 0834799-82.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2021 05:01
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 04:59
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
14/05/2021 08:07
Decorrido prazo de ELANO MOURA SILVA DO NASCIMENTO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:07
Decorrido prazo de ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834799-82.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: FLAVIO DOMINICI INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELANO MOURA SILVA DO NASCIMENTO - MA15108 REU: ONIAS BANDEIRA DE SA NETO Advogado/Autoridade do(a) REU: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação Monitória promovida por FLAVIO DOMINICI INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA. - ME em desfavor de ONIAS BANDEIRA DE SA NETO, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID 38832398.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 30 de março de 2021.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar, funcionando -
20/04/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 13:28
Homologada a Transação
-
30/03/2021 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 06:43
Decorrido prazo de ONIAS BANDEIRA DE SA NETO em 17/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2020 16:42
Juntada de petição
-
20/11/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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