TJMA - 0025129-97.2013.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 09:50
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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14/03/2022 12:53
Decorrido prazo de COLTBRASIL-SEGURANCA PRIVADA LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:16
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 18:53
Juntada de petição
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03/02/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2022 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2021 07:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 01:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/10/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 08:16
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:16
Juntada de Certidão
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14/05/2021 15:17
Juntada de protocolo
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14/05/2021 15:17
Juntada de petição
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07/05/2021 10:13
Decorrido prazo de COLTBRASIL-SEGURANCA PRIVADA LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0025129-97.2013.8.10.0001 AUTOR: COLTBRASIL-SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA): Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS, Técnica Judiciária,3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:30
Recebidos os autos
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04/03/2021 14:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2013
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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