TJMA - 0802263-18.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/12/2022 09:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2022 12:49
Outras Decisões
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23/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
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23/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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08/07/2022 21:20
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 01:40
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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07/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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25/05/2022 13:01
Realizado cálculo de custas
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01/02/2022 20:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2021 08:09
Decorrido prazo de LAURINDO ASSUNCAO ALVES em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802263-18.2017.8.10.0035 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor (a): LAURINDO ASSUNCAO ALVES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LIANAYRA COSTA DE AQUINO - MA12992-A Réu: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação CIVIL REPARATÓRIA ajuizada por LAURINDO ASSUNCAO ALVES em face de BANCO PAN S/A, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação. É o relatório. DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 15:44
Juntada de petição
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24/12/2020 08:21
Homologada a Transação
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08/12/2020 16:49
Juntada de petição
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24/11/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
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23/11/2020 17:48
Juntada de petição
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11/08/2020 05:01
Decorrido prazo de LAURINDO ASSUNCAO ALVES em 10/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2020 17:02
Juntada de contestação
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30/05/2020 02:00
Decorrido prazo de LAURINDO ASSUNCAO ALVES em 29/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 10:05
Conclusos para despacho
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11/05/2020 10:05
Juntada de Certidão
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10/10/2017 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/08/2017 19:48
Conclusos para decisão
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05/08/2017 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2017
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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