TJMA - 0800752-73.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 14:33
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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18/02/2022 18:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CORREA MENDES em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 13:03
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800752-73.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:MARIA DE LOURDES CORREA MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA - MA21015, WALESCA MARIA UCHOA MENDES DA SILVA - MA22215 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
Pleiteia a parte autora no doc.
ID 49226474, a desistência do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
O requerido manifestou anuência quanto ao pedido de desistência ID 54458894. É o relatório.
Decido.
Pleiteia a parte autora a sua desistência, em razão da ação de não ter mais interesse no feito.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
11/12/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 19:46
Homologada a Transação
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21/10/2021 21:38
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 14:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 18:09
Juntada de petição
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28/09/2021 19:06
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0800752-73.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREA MENDES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ) Intime-se a parte requerida para apresentação de manifestação sobre o pedido de desistência, no prazo de 15 (quinze) dias. Monção/MA, 22 de setembro de 2021. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso -
22/09/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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17/07/2021 16:07
Juntada de petição
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02/07/2021 13:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 21:07
Juntada de petição
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28/06/2021 14:28
Juntada de petição
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11/06/2021 00:56
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 18:20
Conclusos para despacho
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12/05/2021 18:03
Juntada de réplica à contestação
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04/05/2021 07:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0800752-73.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREA MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALESCA MARIA UCHOA MENDES DA SILVA - MA22215, VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA - MA21015 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 022/2018-CGJ) Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Monção/MA, 20 de abril de 2021. JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso -
20/04/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 21:38
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2021 18:32
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:45
Juntada de contestação
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26/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
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19/10/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 07:09
Conclusos para despacho
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14/10/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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