TJMA - 0803490-14.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2021 18:48
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 18:47
Transitado em Julgado em 18/05/2021
-
22/05/2021 03:39
Decorrido prazo de ELENILSON ALVES GOMES em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:39
Decorrido prazo de RICHARDNE BRANDAO RIBEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:32
Decorrido prazo de ELENILSON ALVES GOMES em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:32
Decorrido prazo de RICHARDNE BRANDAO RIBEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:44
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE LUZ em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE LUZ em 18/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0803490-14.2019.8.10.0022 AUTOR: ANDRE DUARTE LUZ, ELENILSON ALVES GOMES, RICHARDNE BRANDAO RIBEIRO ADVOGADO DOS AUTORES: FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER - MA16726 RÉU: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANDRE DUARTE LUZ e outros (2) em desfavor de ESTADO DO MARANHAO.
Em petição protocolada, a parte autora requereu a desistência da ação.
Não houve citação da parte requerida. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1, facultando a requerente a retirada dos documentos que acostou aos autos, inclusive a procuração ad judicia, mediante recibo.
Assistência Judiciária.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública -
23/04/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:52
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2021 13:30
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 13:30
Juntada de termo
-
03/09/2020 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2020 15:47
Declarada incompetência
-
01/09/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 16:15
Declarada incompetência
-
18/02/2020 23:36
Juntada de petição
-
12/11/2019 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 15:18
Declarada incompetência
-
14/08/2019 21:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831425-58.2020.8.10.0001
Distribuidora Paris LTDA
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 14:44
Processo nº 0800193-67.2017.8.10.0022
Banco do Brasil SA
A P da Silva Comercio - ME
Advogado: Jose Sales Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2017 18:41
Processo nº 0002081-22.2007.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Anibal Verri Pinheiro
Advogado: Jorge Paulo de Oliveira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2007 00:00
Processo nº 0800135-31.2021.8.10.0117
Antonio Jose Pereira de Araujo
F Lima da Costa - ME
Advogado: Scheila Maria de Araujo Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 17:53
Processo nº 0805206-76.2018.8.10.0001
Alysson Mendes Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Leandro Goulart Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2018 10:13