TJMA - 0800478-16.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 12:24
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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07/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
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04/08/2021 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59.
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29/06/2021 11:16
Juntada de petição
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24/06/2021 03:34
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 22:01
Conclusos para despacho
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11/05/2021 22:00
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:15
Juntada de petição
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22/04/2021 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800478-16.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IVANEIDE DA SILVA CUNHA Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado do RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348A FINALIDADE: Intimação da parte requerida por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc. Vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais. Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução. Diligencie-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:41
Juntada de petição
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03/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 00:44
Conclusos para decisão
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19/08/2020 00:44
Juntada de Certidão
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18/08/2020 11:36
Juntada de petição
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14/08/2020 01:08
Decorrido prazo de IVANEIDE DA SILVA CUNHA em 13/08/2020 23:59:59.
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12/07/2020 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2020 21:22
Juntada de Ato ordinatório
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10/07/2020 14:21
Juntada de contestação
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26/05/2020 17:58
Juntada de petição
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25/05/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 15:31
Conclusos para despacho
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22/05/2020 15:31
Juntada de Certidão
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22/05/2020 14:59
Juntada de petição
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23/04/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:25
Conclusos para despacho
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11/03/2020 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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