TJMA - 0018035-35.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:57
Juntada de termo
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24/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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03/08/2023 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:47
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS REIS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:03
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS REIS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS REIS em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:13
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 11:44
Outras Decisões
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23/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:00
Juntada de termo
-
19/04/2023 09:57
Juntada de petição
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31/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:06
Juntada de termo
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28/07/2022 16:24
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS REIS em 20/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:45
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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25/06/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 15:30
Juntada de termo
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25/05/2022 12:58
Desentranhado o documento
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25/05/2022 12:56
Juntada de termo
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05/05/2022 08:28
Juntada de termo
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19/04/2022 10:57
Juntada de Ofício
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19/04/2022 10:40
Desentranhado o documento
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19/04/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 20:46
Outras Decisões
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27/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:30
Juntada de termo
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24/10/2021 04:07
Decorrido prazo de CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:13
Juntada de termo
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30/09/2021 06:15
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 10:44
Juntada de termo
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018035-35.2012.8.10.0001 AUTOR: MANOEL DOS SANTOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES - MA4337 RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a ciência das partes quanto à virtualização dos presentes autos, determino o regular prosseguimento do feito.
Nesse sentido, verifico que a decisão de fls. 151/152 sob ID 41891313, suscitou conflito de competência.
Assim, SUSCITE-SE, por ofício, o conflito negativo de competência ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, anexando-se (I) cópia da petição inicial, sem documentos, (II) da decisão do Juízo que determinou a remessa dos autos para esta Vara e (III) da Decisão de fls. 151/152 (ID 41891313).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/09/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:48
Juntada de Ofício
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09/09/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 15:51
Conclusos para despacho
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12/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 13:40
Juntada de petição
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26/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018035-35.2012.8.10.0001 AUTOR: MANOEL DOS SANTOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES - MA4337 RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 19 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
22/04/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/03/2021 16:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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