TJMA - 0800366-16.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 21:12
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 21:11
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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09/02/2021 05:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR NUNES FILHO em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:48
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:47
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:05
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:05
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 21/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:20
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800366-16.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: JOSE RIBAMAR NUNES FILHO Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 Advogado do(a) REU: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DECISÃO Conquanto o acordo tenha sido celebrado somente entre o autor e a instituição corré BANCO DO BRASIL SA, sobreleva considerar que a transação realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores, nos termos do que preceitua o artigo 844, § 3º, do Código Civil.
Portanto, havendo acordo realizado por um dos réus solidários, perfeitamente aplicável a previsão do art. 844, § 3º do Código Civil, aproveitando a transação para quitação em relação aos corréus. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís/MA, 20/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO -
21/01/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 19:37
Outras Decisões
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20/01/2021 11:29
Conclusos para decisão
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20/01/2021 11:28
Juntada de Certidão
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14/01/2021 12:01
Juntada de petição
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04/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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04/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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04/12/2020 01:26
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 16:42
Homologada a Transação
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25/11/2020 11:08
Juntada de petição
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18/11/2020 16:06
Juntada de petição
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18/11/2020 08:56
Juntada de termo
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18/11/2020 08:37
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 14:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/11/2020 19:43
Juntada de petição
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16/11/2020 15:42
Juntada de petição
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16/11/2020 10:02
Juntada de petição
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13/10/2020 15:51
Juntada de petição
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09/10/2020 12:41
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 09:38
Audiência Instrução designada para 17/11/2020 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2020 09:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/07/2020 08:13
Juntada de termo
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29/07/2020 10:16
Juntada de petição
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28/07/2020 12:38
Juntada de petição
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22/07/2020 16:38
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:24
Juntada de petição
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14/07/2020 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2020 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2020 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2020 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2020 08:14
Juntada de termo
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24/06/2020 04:00
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:48
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 22/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:52
Juntada de contestação
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26/05/2020 08:06
Juntada de Certidão
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26/05/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 16:04
Audiência conciliação designada para 31/07/2020 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2020 16:03
Juntada de Certidão
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21/05/2020 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2020 17:53
Juntada de termo
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20/04/2020 20:16
Juntada de contestação
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25/03/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:32
Audiência conciliação designada para 26/05/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2020 10:59
Juntada de Certidão
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04/03/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 15:24
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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