TJMA - 0000260-57.2014.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 19:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 09:43
Juntada de Ofício
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18/02/2022 09:04
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 07:09
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0000260-57.2014.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NATALI CANTANHEDE LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a)GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO.
Expeça-se o alvará judicial conforme deferimento de fl. 199 do id.52543222, intimando-se a parte interessada para no prazo de 05 (cinco) dias levantá-lo.
Escoado o prazo assinalado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 4 de fevereiro de 2022 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
04/02/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 17:51
Juntada de petição
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24/09/2021 14:56
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:05
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000260-57.2014.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NATALI CANTANHEDE LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES - MA10345-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, do inteiro teor da CERTIDÃO, transcrita a seguir: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA, 14 de setembro de 2021.
JOEL GONCALVES CANTANHEDE FILHO Diretor de Secretaria Mat 1503408 -
14/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 00:00
Citação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o petitório de fl.164.
Cupra-se após o pagamento do selo judicial.
Atenda-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe promovendo-se a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icatu 15 de Janeiro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Resp: 1503408 -
19/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 260-57.2014.8.10.0091 (2612014) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: NATALI CANTANHEDE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o petitório de fl.164.
Atenda-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe promovendo-se a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icatu 15 de Janeiro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Resp: 117952
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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