TJMA - 0002465-31.2012.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:26
Juntada de petição
-
30/01/2025 05:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:45
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
21/01/2025 09:43
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
16/01/2025 21:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 04:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
24/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:48
Juntada de petição
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15/01/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 16:03
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 20:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:53
Juntada de petição
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30/06/2021 13:45
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 01:58
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 16:49
Juntada de Certidão
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18/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/01/2021 00:00
Citação
Autos n.º 2465-31.2012.8.10.0026 DECISÃO Tendo em vista a informação pública a notória acerca do falecimento da parte embargante (ONEIDE VITOR EICKOFF), constato a necessidade de se proceder a substituição/sucessão processual do polo ativo por seu espólio (art.110 do CPC).
Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material: (a) extingue o mandato judicial outorgado pelo falecido ao mandatário (CC, art. 682, II), pois, extinto o mandato pela morte do mandante, o antigo procurador já não mais ostenta qualidade para intervir no processo (AI 24.862, Rel.
Min.
PEDRO CHAVES), (b) provoca a suspensão do processo (CPC, art. 313, I), (c) torna inexistentes os atos praticados durante esse período de suspensão processual, (d) legitima a sucessão processual da parte falecida (CPC, art. 110) e (e) viabiliza, para este último efeito, a habilitação dos terceiros interessados (CPC, art. 687).
Assim, determino a suspensão do presente feito e determino: (a) que se proceda à habilitação dos herdeiros do "de cujus" (CPC, arts. 687/692); (b) que o inventariante, mediante certidão do termo de inventariança (CPC, art. 617, parágrafo único), comprove a sua condição de representante do espólio (CPC, art. 75, VII, c/c o art. 618, I), desde que os bens da herança ainda não tenham sido partilhados e (c) que venha aos autos procuração outorgada, pelo inventariante, em nome do espólio dos autores.
Para esse efeito, intimem-se, mediante A.R., no endereço indicado às fls. 03, os herdeiros de ONEIDE VITOR EICKOFF, encaminhando- lhes cópia do presente despacho.
Publique-se via DJO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas - MA, 01 de abril de 2019.
Juiz Tonny Carvalho Araújo Luz Titular da 2ª Vara Resp: 113225
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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