TJMA - 0804127-79.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/10/2022 11:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2022 10:55 Processo Desarquivado 
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                                            09/06/2022 14:57 Juntada de termo 
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                                            28/03/2022 10:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/03/2022 09:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2022 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 10:18 Juntada de Ofício 
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                                            10/02/2022 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 12:02 Juntada de Alvará 
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                                            07/02/2022 13:27 Juntada de petição 
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                                            02/02/2022 11:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2022 11:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/02/2022 10:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/01/2022 17:40 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2022 08:24 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2022 14:52 Juntada de petição 
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                                            23/11/2021 21:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 22/11/2021 23:59. 
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                                            10/09/2021 14:01 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/09/2021 18:28 Juntada de Ofício 
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                                            25/08/2021 11:19 Juntada de petição 
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                                            22/07/2021 00:23 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon. 
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                                            22/07/2021 00:23 Conta Atualizada 
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                                            20/07/2021 17:47 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            20/07/2021 17:47 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            13/07/2021 10:49 Juntada de petição 
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                                            25/06/2021 21:53 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 22/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/05/2021 04:21 Decorrido prazo de HERNAN ALVES VIANA em 20/05/2021 23:59:59. 
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                                            22/05/2021 04:04 Decorrido prazo de HERNAN ALVES VIANA em 20/05/2021 23:59:59. 
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                                            29/04/2021 00:35 Publicado Intimação em 29/04/2021. 
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                                            28/04/2021 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021 
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                                            28/04/2021 00:00 Intimação PROCESSO: 0804127-79.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERNAN ALVES VIANA - PI5954 EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO em face do MUNICIPIO DE TIMON, todos devidamente qualificados.
 
 Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado do acórdão exequendo (ID 14369722).
 
 Devidamente intimada para apresentar impugnação, a parte requerida quedou-se inerte (ID 18813304).
 
 Repousa no ID 14369892 a memória de cálculos confeccionada pela parte exequente.
 
 No ID 27862684 constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
 
 Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
 
 II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
 
 Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, com a não impugnação da Fazenda Municipal, necessária se faz a expedição do(s) ofício(s) de requisição de pagamento.
 
 Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto no acórdão proferido, pelo que devem ser homologados.
 
 Cumpre, aqui, destacar que a modalidade de execução de pequeno valor está disciplinada na Lei Municipal nº 1834/2013, a qual instituiu o teto correspondente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social para os débitos do Município de Timon/MA, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias nas ADI 4.357 e ADI 4.425.
 
 Portanto, a presente execução se enquadra no regime de precatório.
 
 Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
 
 III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 27862684), no valor de R$ 22.479,97 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
 
 Intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização do valor homologado.
 
 Após, expeça-se a competente Requisição de Precatório em nome do exequente ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO, em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal.
 
 Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
 
 Timon (MA), Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
 
 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
 
 Aos 27/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            27/04/2021 10:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2021 10:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/04/2021 16:17 Homologado cálculo de contadoria 
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                                            12/04/2021 11:43 Juntada de petição 
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                                            01/06/2020 19:24 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2020 03:47 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 19/05/2020 23:59:59. 
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                                            11/03/2020 16:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/02/2020 11:49 Juntada de petição 
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                                            07/02/2020 14:48 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon. 
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                                            07/02/2020 14:48 Conta Atualizada 
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                                            21/01/2020 10:04 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            15/01/2020 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2019 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2019 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2019 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2019 00:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 15/02/2019 23:59:59. 
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                                            05/12/2018 09:15 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            28/09/2018 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2018 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2018 10:52 Juntada de petição 
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                                            24/09/2018 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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