TJMA - 0804198-87.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:01
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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06/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 05/09/2024 23:59.
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08/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BELFORT em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2024 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:34
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 10:41
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 10:41
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BELFORT em 01/06/2022 23:59.
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05/05/2021 09:00
Juntada de petição
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29/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0804198-87.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO: ELISANGELA TRINDADE BELFORT ADVOGADO: D E S P A C H O Vistos, Defiro o pedido de suspensão do processo formulado nos autos pela parte exequente, e por conseguinte, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, findo o qual, serão os autos arquivados provisoriamente, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6830/80. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
27/04/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 09:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/04/2021 07:10
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:24
Juntada de petição
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26/03/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:43
Conclusos para despacho
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08/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
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11/09/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 17:36
Conclusos para despacho
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31/08/2018 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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