TJMA - 0800330-34.2020.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 17:48
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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07/05/2021 15:01
Juntada de petição
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07/05/2021 09:26
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 16:14
Juntada de petição
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22/04/2021 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800330-34.2020.8.10.0090 REQUERENTE: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO.
Advogado: .
REQUERIDO(A): SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. SENTENÇA Trata-se de Ação de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO em face do SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição retro avulsa das partes, informando sobre a realização de acordo extrajudicial, e requerendo ao final sua homologação e a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, a existência de transação realizada entre as partes (art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil1).
Dos autos infere-se que as partes pactuaram judicialmente as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção de ambos os litigantes.
DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Após que o seu trânsito em julgado, certifique-se e, posteriormente, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
HUMBERTO DE CAMPOS/MA, Domingo, 18 de Abril de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz Titular da Comarca de Icatu, respondendo. 1 Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; -
20/04/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 23:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 05:15
Homologada a Transação
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12/04/2021 18:05
Juntada de petição
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16/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:44
Conclusos para despacho
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16/03/2021 10:37
Juntada de petição
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29/10/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:44
Juntada de Certidão
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10/10/2020 04:07
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:53
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:53
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:53
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 19:37
Juntada de petição
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16/09/2020 00:18
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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16/09/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 12:23
Juntada de petição
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09/09/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2020 11:19
Juntada de petição
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01/08/2020 10:35
Conclusos para despacho
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01/08/2020 10:35
Juntada de Certidão
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01/08/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 15:41
Outras Decisões
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30/07/2020 13:59
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:42
Juntada de petição
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29/07/2020 19:09
Juntada de petição
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29/07/2020 17:22
Juntada de petição
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14/07/2020 14:29
Juntada de petição
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13/07/2020 12:59
Juntada de contestação
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10/07/2020 15:12
Juntada de petição
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10/07/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/07/2020 09:30 Vara Única de Humberto de Campos.
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10/07/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
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04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2020 05:17:12.
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04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 03/07/2020 05:17:11.
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04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2020 05:17:06.
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04/07/2020 03:50
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 03/07/2020 05:16:52.
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04/07/2020 01:23
Decorrido prazo de AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO em 03/07/2020 10:26:02.
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03/07/2020 01:19
Decorrido prazo de AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO em 02/07/2020 10:06:32.
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01/07/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2020 10:19
Juntada de petição
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23/06/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 22:42
Juntada de petição
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22/06/2020 21:49
Juntada de decisão (expediente)
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22/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
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22/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
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20/06/2020 20:36
Impedimento
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20/06/2020 20:21
Conclusos para decisão
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20/06/2020 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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