TJMA - 0800410-81.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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28/06/2022 08:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/05/2022 23:59.
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27/06/2022 22:12
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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04/06/2022 19:23
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800410-81.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada através de seu advogado para tomar conhecimento de Alvará ID 67722602. Codó(MA),25/05/2022 DANIEL TELES MOREIRA SILVA Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó -
25/05/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 14:03
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:01
Desentranhado o documento
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25/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:59
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
24/05/2022 10:54
Desentranhado o documento
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24/05/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800410-81.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória proposta por MARIA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., ora em fase de cumprimento.
Intimada para pagar a quantia exequenda, a parte requerida quedou-se inerte.
Efetivado o bloqueio da quantia executada (id n.º 59296962), e intimado(a) o(a) requerido(a) para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade realizada, nada disse, a teor da certidão de id n.º 60265599.
Comprovante de depósito judicial no evento de id n.º 65605691.
Pois bem.
De rigor, é a extinção da presente ação, ora em fase executiva, pela satisfação do crédito, face a apreensão de ativo financeiro em montante atualizado da dívida.
Ante o exposto, extingo a fase e cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará em favor da parte requerente, ora exequente, intimando-a para levantamento (se for o caso).
Não havendo pedidos pendentes, arquive-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
05/05/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:57
Juntada de termo
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11/04/2022 10:58
Juntada de Ofício
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15/03/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 20:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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09/03/2022 09:09
Juntada de termo
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04/03/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 15:34
Juntada de Ofício
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21/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
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17/02/2022 20:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/01/2022 23:59.
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04/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:01
Juntada de petição
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03/02/2022 07:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
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25/11/2021 20:05
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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22/10/2021 13:51
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 13:51
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800410-81.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de penhora on-line e realizo, nesta data, solicitação do bloqueio de valores devidos via sistema SISBAJUD, conforme print em anexo.
Fica autorizado o Sr.
Secretário Judicial proceder com a juntada do termo de bloqueio de penhora, independentemente de nova conclusão.
Sendo positivo o bloqueio (integral ou parcial), intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, não havendo), para apresentar manifestação à penhora no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, converta-se a indisponibilidade dos valores depositados em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o valor para conta vinculada ao Juízo.
Após, intime-se o procurador da parte exequente para que, querendo, se manifeste a respeito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente de que, em caso de silêncio, presumir-se-á sua concordância em relação ao valor penhorado para satisfação do débito.
Nesta hipótese, não havendo manifestação, extinguir-se-á o feito com base no art. 924, II, do CPC.
Fica dispensada a intimação do item 6 na hipótese em que o valor penhorado é o exato valor requerido pelo exequente em sede de cumprimento de sentença.
Havendo bloqueio irrisório, proceda-se ao desbloqueio imediato.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA), data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
20/10/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 14:26
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 07:35
Juntada de petição
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23/09/2021 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:56
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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28/08/2021 19:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800410-81.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA:10660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA:19147-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juiz Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte promovida, BANCO BRADESCO SA, através do seu advogado, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA:19147-A, para o adimplemento voluntário da condenação proferida nos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC, devendo, ainda, no mesmo prazo apresentar, caso queira, após o transcurso do lapso temporal para adimplemento voluntário, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC).
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 26 de agosto de 2021.
Eu, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
26/08/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/08/2021 09:08
Juntada de petição
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10/08/2021 04:57
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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10/08/2021 04:57
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2021 22:41
Conclusos para julgamento
-
25/06/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:46
Juntada de termo
-
31/05/2021 00:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
31/05/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:10
Juntada de contestação
-
11/05/2021 17:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:25
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800410-81.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 28.05.2021, às 10h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
20/04/2021 23:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 23:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 23:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 28/05/2021 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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13/04/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
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12/04/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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