TJMA - 0802732-24.2019.8.10.0058
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES em 25/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:04
Juntada de petição
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19/07/2023 11:48
Juntada de petição
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14/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 10:28
Juntada de petição
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11/07/2023 08:46
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 06/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:53
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:29
Juntada de diligência
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05/06/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 14:36
Outras Decisões
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29/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:32
Juntada de petição
-
27/05/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 11:01
Juntada de diligência
-
15/05/2023 14:59
Juntada de petição
-
03/05/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 12:11
Outras Decisões
-
02/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/03/2023 17:48
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 26/01/2023 23:59.
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03/03/2023 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:45
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:49
Juntada de petição
-
21/11/2022 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:07
Juntada de petição
-
06/09/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 14:32
Juntada de termo
-
05/09/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 14:20
Juntada de termo
-
05/09/2022 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:43
Juntada de termo
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05/08/2022 10:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/08/2022 18:17
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 17:33
Outras Decisões
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03/08/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:20
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 01/08/2022 23:59.
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28/06/2022 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 17:10
Outras Decisões
-
04/04/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:51
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 03/03/2022 23:59.
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25/03/2022 17:34
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ribamar em 09/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:49
Juntada de petição
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02/03/2022 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 23:25
Juntada de diligência
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24/02/2022 14:35
Juntada de petição
-
18/02/2022 16:55
Juntada de termo
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18/02/2022 16:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/02/2022 20:25
Juntada de Ofício
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09/02/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:32
Outras Decisões
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13/01/2022 11:47
Conclusos para decisão
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13/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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05/10/2021 20:29
Juntada de petição
-
29/09/2021 10:22
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 15:28
Outras Decisões
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19/08/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:32
Desentranhado o documento
-
19/08/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 09:57
Conclusos para decisão
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09/08/2021 20:09
Juntada de petição
-
13/07/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 15:24
Outras Decisões
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06/07/2021 17:47
Conclusos para decisão
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06/07/2021 17:46
Juntada de Certidão
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26/06/2021 09:16
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 02:21
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 23/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 22:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 23:56
Decorrido prazo de ALINE ROCHA GARRAS em 11/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 20:39
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 31/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:51
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:32
Juntada de petição
-
26/05/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:03
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:33
Decorrido prazo de ALINE ROCHA GARRAS em 21/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2021 09:33
Juntada de diligência
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10/05/2021 13:31
Juntada de petição
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04/05/2021 13:58
Decorrido prazo de ALINE ROCHA GARRAS em 03/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Nos termos da decisão retro procedo a intimação da parte Autora e dos Réus.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE SAÚDE PÚBLICA Processo n.º 0802732-24.2019.8.10.0058 Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA) COM PEDIDO LIMINAR Requerente: ISAIAS SOUSA GARRAS Requeridos: ALINE ROCHA GARRAS, ESTADO DO MARANHÃO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR D E C I S Ã O Compulsando-se os autos, verifica-se que foi levado a efeito bloqueio em contas dos entes demandados (ID 40172476) de quantia correspondente ao orçamento de menor valor apresentado para fins de internação da requerida em clínica para tratamento, conforme decisão no ID 39776586. No referido decisum, ficou consignado que a transferência do valor para custeio da internação deverá ser feita diretamente para a conta da Clínica Estância Bela Vista, nos moldes inclusive do Enunciado 82 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, que prevê que "A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal"; razão pela qual o alvará de ID 40369322 não deverá ser entregue à parte autora, pelo que deverá ser cancelado.
Por outro lado, uma vez que o demandante informou o endereço onde a internanda poderá ser encontrada (ID 41216216), cumpra-se a parte final da decisão sob ID 39776586 no que se refere à intimação do Estado do Maranhão e do Município de São José de Ribamar para darem cumprimento à referida determinação judicial, no sentido de promover o encaminhamento da requerida para internação compulsória, com todas as cautelas que o caso requeira, inclusive acionando o Corpo de Bombeiros, com capacitação para abordagem desse jaez, se necessário.
Neste ponto, se for desejo da família, esta também poderá providenciar o encaminhamento voluntário da paciente ou por meio do corpo técnico da Estância Bela Vista até suas instalações, para fins de início da internação, de tudo informando nos autos. No tocante à Estância Bela Vista, oficie-se, conforme já determinado na parte final do ID 39776586, informando a disponibilidade do recurso financeiro, confirmando a atualidade e exatidão da conta bancária informada no ID 41216216, bem como o valor a ser pago por períodos mais curtos, ou seja, quinzenalmente, mensalmente, etc, em virtude da sempre presente possibilidade da paciente não fazer uso da internação pelo tempo total de 90 dias, para este sim previsto o montante de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).
O depósito do valor parccial será efetivado logo em seguida à internação da paciente, que deverá ser prontamente informada a este juízo pela referida Clínica. Cumpra-se, ainda, a parte final do despacho de ID 39358790, no que se refere à intimação das partes acerca de eventual interesse na produção de outras provas e, após, vista ao Ministério Público. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública Portaria CGJ/MA n.º 473/2021 -
28/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:40
Juntada de petição
-
12/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:25
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:25
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2021 14:17
Juntada de transferência BACENJUD
-
25/01/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:13
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
21/01/2021 09:01
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/01/2021 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:13
Juntada de petição
-
07/01/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 06:18
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA GARRAS em 03/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 22:39
Juntada de petição
-
09/11/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2020 15:15
Declarada incompetência
-
29/10/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 16:15
Juntada de petição
-
10/10/2020 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:14
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:02
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:00
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:58
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 09/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:19
Juntada de petição
-
22/09/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 16:47
Juntada de petição
-
09/09/2020 15:55
Juntada de petição
-
17/08/2020 14:53
Juntada de petição
-
12/08/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:06
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 11/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 11:31
Outras Decisões
-
09/07/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 12:02
Juntada de petição
-
20/01/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 09:34
Juntada de Ato ordinatório
-
20/01/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 08:08
Juntada de contestação
-
06/12/2019 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 02:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 08:05
Juntada de diligência
-
18/10/2019 11:34
Juntada de petição
-
17/10/2019 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 05:42
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:23
Juntada de petição
-
10/10/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 13:42
Juntada de diligência
-
07/10/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 10:49
Deferido o pedido de #{nome-parte}
-
20/08/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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