TJMA - 0800400-59.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:20
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
17/07/2025 17:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE CARVALHO SA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 12:39
Juntada de petição
-
20/02/2025 11:12
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:40
Juntada de petição
-
09/11/2024 01:44
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:44
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:11
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:58
Juntada de termo
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
20/10/2024 10:17
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:17
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:17
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:05
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:43
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:13
Juntada de petição
-
05/09/2024 16:05
Outras Decisões
-
26/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:38
Juntada de petição
-
10/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:04
Juntada de petição
-
28/02/2024 17:27
Juntada de petição
-
28/02/2024 15:14
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:07
Juntada de petição
-
22/05/2023 20:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/04/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:44
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:52
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 15:13
Juntada de petição
-
12/01/2023 15:06
Juntada de petição
-
11/01/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:01
Juntada de petição
-
27/07/2022 14:35
Juntada de petição
-
26/07/2022 11:46
Juntada de petição
-
25/07/2022 16:00
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:35
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:33
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:01
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:59
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 01/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:56
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:11
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:56
Juntada de petição
-
06/07/2022 09:54
Juntada de petição
-
01/07/2022 10:21
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 23:36
Juntada de petição
-
13/04/2022 16:31
Decorrido prazo de GERALDO LIMA DE ARAUJO em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:35
Juntada de diligência
-
30/12/2021 21:25
Conclusos para julgamento
-
20/12/2021 21:46
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 14:50
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 12:56
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:00
Intimação
[Perdas e Danos] Nº DO PROCESSO:0800400-59.2019.8.10.0034 Requerente: ANA CARLA LIMA e RAIMUNDA MARIA LIMA Advogada: Drª. MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - OAB/MA nº 11.121 Requerido: SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados: Drª.
LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS OAB/MA nº 19.913, Dr.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE OAB/MA nº 5.991 e Dr.
TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR - OAB/MA nº 6.396 ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição de ID 49275998 e documento de ID 49276002 . .
Codó (MA), Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
22/11/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:00
Juntada de petição
-
26/05/2021 22:48
Juntada de petição
-
19/05/2021 18:35
Juntada de petição
-
11/05/2021 20:25
Juntada de petição
-
04/05/2021 06:29
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:29
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 13:54
Juntada de petição
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26/04/2021 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 20:41
Juntada de petição
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23/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0800400-59.2019.8.10.0034 Requerente: ANA CARLA LIMA e RAIMUNDA MARIA LIMA Advogada: Drª. MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - OAB/MA nº 11.121 Requerido: SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados: Drª.
LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS OAB/MA nº 19.913, Dr.
DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE OAB/MA nº 5.991 e Dr.
TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR - OAB/MA nº 6.396 DECISÃO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS ajuizada por ANA CARLA LIMA e RAIMUNDA MARIA LIMA em face da SPE TERRAS CODÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME (LOTEAMENTO ECOVILLE).
Em sede de tutela de urgência, a parte autora pugnou pela determinação para parte ré providenciar e custear o aluguel das autoras até o deslinde do presente processo ou até que realize a realização do necessário para que a sua casa saia da zona de perigo, bem assim realize imediatamente a paralisação da obra e a regularização do escoamento da água, sob pena de multa diária nunca inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), providenciando, ainda as despesas da mudança para local certo .
Foi realizada audiência e conciliação (id 1822503).
A parte ré apresentou contestação (id 18738694).
A autora apresentou réplica (id 18837410).
Foi realizada o saneamento do feito e indeferido o pedido de titela de urgência.
Foi realizada audiência de instrução.
A parte autora reiterou o pedido de tutela de urgência.
Relatados.
Decido. Embora respeitáveis as considerações da autora, bem como a requerente tenha trazido novos documentos para aparelhar a reiteração do pedido de tutela de urgência, é certo que estes não foram suficientes para formação de nova convicção do Juízo , porquanto inexistem fundamentos para que, neste momento, haja alteração do que foi exposto quando do enfrentamento do pedido liminar (id 23654602), razão pela qual, reporto-me aos fundamentos lá externados. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. INTIME-SE a parte demandada, nos termos do art. 95, CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento do total dos honorários periciais, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Com o depósito dos valores referente aos honorários periciais, LIBERE-SE 50% (cinquenta por cento) do valor ao perito nomeado, sendo condicionado o saldo remanescente à apresentação do laudo pericial, nos termos de art. 465, § 4º, CPC.
INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar local e horário para realização da perícia com prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que o seu laudo deverá ser apresentado após 20 (vinte) dias e observar-se-á os quesitos formulados. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores.
Codó (MA), data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
22/04/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 18:22
Outras Decisões
-
30/03/2021 14:26
Juntada de petição
-
10/03/2021 10:15
Juntada de petição
-
24/02/2021 09:53
Juntada de petição
-
23/02/2021 09:46
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:36
Juntada de petição
-
11/02/2021 10:59
Juntada de petição
-
04/02/2021 13:13
Juntada de petição
-
24/11/2020 19:50
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 16:05
Juntada de petição
-
05/11/2020 15:41
Juntada de petição
-
05/11/2020 05:34
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 05:34
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 19:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/10/2020 09:00 2ª Vara de Codó .
-
20/10/2020 09:06
Juntada de petição
-
15/10/2020 09:19
Juntada de petição
-
14/10/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 15:54
Juntada de Ato ordinatório
-
14/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:32
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:32
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:32
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 22:01
Juntada de petição
-
27/07/2020 16:22
Juntada de petição
-
14/07/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 12:55
Audiência instrução e julgamento designada para 20/10/2020 09:00 2ª Vara de Codó.
-
24/06/2020 11:23
Outras Decisões
-
16/06/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 12:13
Outras Decisões
-
20/04/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 15:20
Juntada de Informações prestadas
-
28/01/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
02/11/2019 00:45
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2019 10:16
Juntada de petição
-
03/09/2019 17:36
Juntada de petição
-
08/08/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 01:42
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:42
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 04/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Juntada de petição
-
11/06/2019 17:54
Juntada de petição
-
03/06/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 19:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2019 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 09:24
Audiência conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2019 09:30 2ª Vara de Codó .
-
20/03/2019 08:58
Audiência conciliação designada para 19/03/2019 09:30 2ª Vara de Codó.
-
19/03/2019 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 10:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 12:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2019 09:30 2ª Vara de Codó .
-
07/03/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2019 07:23
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:00
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2019 14:15
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 13:55
Audiência conciliação designada para 19/03/2019 09:30.
-
12/02/2019 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 12:13
Juntada de protocolo
-
30/01/2019 16:48
Juntada de petição
-
29/01/2019 16:16
Juntada de petição
-
29/01/2019 15:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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