TJMA - 0807377-40.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 23:32
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:55
Decorrido prazo de SUSY GOMES HOFFMANN em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:54
Decorrido prazo de RODOLFO CORREIA CARNEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ISABELLA DE JORGE SCARPELLI em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:38
Decorrido prazo de SUSETE GOMES em 06/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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16/03/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 10:08
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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16/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:58
Juntada de petição
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07/02/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:21
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 11/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:21
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 11/11/2022 23:59.
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19/11/2022 13:01
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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19/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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10/11/2022 12:30
Juntada de contrarrazões
-
02/11/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ISABELLA DE JORGE SCARPELLI em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:09
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ISABELLA DE JORGE SCARPELLI em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:09
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:25
Decorrido prazo de RODOLFO CORREIA CARNEIRO em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:25
Decorrido prazo de RODOLFO CORREIA CARNEIRO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de SUSY GOMES HOFFMANN em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de SUSY GOMES HOFFMANN em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 26/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
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13/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:06
Juntada de embargos de declaração
-
04/10/2022 12:05
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 21:28
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2022 11:22
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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22/04/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 11:50
Juntada de petição
-
29/11/2021 15:53
Juntada de petição
-
26/11/2021 17:53
Juntada de petição
-
09/11/2021 12:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 09:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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09/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
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04/09/2021 14:04
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 23/08/2021 23:59.
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04/09/2021 14:04
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 23/08/2021 23:59.
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04/09/2021 14:04
Decorrido prazo de SUSETE GOMES em 23/08/2021 23:59.
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04/09/2021 14:04
Decorrido prazo de RODOLFO CORREIA CARNEIRO em 23/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:16
Decorrido prazo de ISABELLA DE JORGE SCARPELLI em 23/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:16
Decorrido prazo de SUSY GOMES HOFFMANN em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:54
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 09:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 18:48
Conclusos para despacho
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10/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 10:45 5ª Vara Cível de São Luís .
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04/08/2021 17:13
Juntada de petição
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04/08/2021 17:11
Juntada de petição
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04/08/2021 09:29
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:12
Juntada de petição
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30/07/2021 15:11
Juntada de petição
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27/07/2021 09:36
Apensado ao processo 0809910-69.2017.8.10.0001
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19/07/2021 16:01
Juntada de petição
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14/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
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15/06/2021 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:09
Juntada de petição
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04/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
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30/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807377-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DE CASTRO LAZERA NETTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO - OAB MA12378, ALYSSON MENDES COSTA - OAB MA6429 REU: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A., JOSE CARLOS SEMENZATO Advogados/Autoridades do(a) REU: SUSETE GOMES - OAB SP163760, SUSY GOMES HOFFMANN - OAB SP103145 Advogados/Autoridades do(a) REU: RODOLFO CORREIA CARNEIRO - OAB SP170823, ISABELLA DE JORGE SCARPELLI - OAB SP264499 DECISÃO Ao consultar estes autos verifico que saneou-se e organizou-se(Id. 36511579) e dessa decisão a parte demandada PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, solicitou ajustes(CPC, art. 357, §1º) opondo embargos de declaração com o escopo de que seja sanada contradição por ela apontada.
Afirma e comprova a demandada, ora embargante, que já havia requerido nestes autos, que, com relação às corrés ESCOLA DE PROFISSÕES S.A. (CNPJ: 02.***.***/0001-61), MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 10.***.***/0001-06), EDITORA MICROLINS BRASIL S.A. (CNPJ: 02.016.659/0001- 61), PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. (Matriz) (CNPJ: 01.***.***/0001-90) e PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA (Filial) (CNPJ: 01.***.***/0019-19), que em decorrência da incorporação houvesse a retificação do polo passivo para constar, exclusivamente, PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A, já qualificada nos autos.
Este juízo ouviu o autor (Id. 42753178) que sustentou que impõe-se o conhecimento dos embargos de declaração da parte demandada, por haver contradição na decisão interlocutória no que diz respeito a parte legítima para figurar no polo passivo, visto que foi incorporadora das demais empresas.
Verifico, ainda, que o demandado JOSÉ CARLOS SEMENZATO (Id. 42773216) postula que seja reconhecida a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo alegando que o fato de ter assinado o Contrato de Franquia celebrado, deu-se como seu administrador e não como pessoa física, sendo que não restou comprovado em nenhum momento que ele, pessoa física, tenha firmado contrato com o autor.
Também é digno de nota que estes autos pendem de designação de audiência de instrução e julgamento como restou dito na decisão de saneamento e organização (Id. 36511579). É a síntese do essencial, decido.
Primeiramente como a parte demandada PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A comprovou que incorporou todas as demais empresas integrantes do polo passivo desta ação, quais sejam, ESCOLA DE PROFISSÕES S.A. (CNPJ: 02.***.***/0001-61), MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 10.***.***/0001-06), EDITORA MICROLINS BRASIL S.A. (CNPJ: 02.016.659/0001- 61), PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. (Matriz) (CNPJ: 01.***.***/0001-90) e PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA (Filial) (CNPJ: 01.***.***/0019-19), é patente que ela na condição de incorporadora é que deve figurar no polo passivo em substituição a todas essas empresas.
Desse modo, inexistindo óbice a esse pedido, e considerando a anuência do próprio autor, defiro-o, para retificar o polo passivo, e em substituição a todas essas empresas que o integravam passará a constar apenas PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A(empresa que as incorporou). À Secretária Judicial para proceder com a retificação no sistema para que conste apenas PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A(empresa que as incorporou).
No que pertine ao pedido do demandado JOSÉ CARLOS SEMENZATO (Id. 42773216), somente quando da análise do mérito é que verificarei se possui alguma responsabilidade e o grau dela pelos fatos relatados nos autos, logo, permanece no polo passivo, até porque como ele mesmo declarou participou como administrador do negócio jurídico questionado nestes autos e, assim, é prematura a sua exclusão do polo passivo sem antes debruçar-se na análise meritória.
Superadas essas questões pertinentes aos ajustes à decisão de saneamento e organização (Id. 36511579), designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 10(DEZ) do mês de AGOSTO do ano de 2021, às10h45 , oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes e das testemunhas do autor e da empresa demandada.
Nos termos do §4º, art. 357, do CPC/2015, fixo o prazo de 5(cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas(CPC/15, art. 357, §4º), devendo ser observado o §6º, do mesmo artigo, limitando-se o número de testemunhas a 3(três) para cada parte.
Providencie-se as intimações pessoais das partes, eis que prestarão depoimento.
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha providenciar a sua intimação na forma do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil, salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste Juízo serão realizadas por videoconferência, isto com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ, salvo comprovação nos autos de que não dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência.
Os advogados deverão informar, em até 5 dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, que deverá ser acessado no dia e horário acima indicados.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
Segue a senha Tjma 1234 e o link da sala de audiência: https://vc.tjma.jus.br/secciv5slz Cumpra-se.
São Luís-MA, 26 de abril de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
28/04/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 11:53
Juntada de
-
28/04/2021 11:51
Juntada de
-
28/04/2021 11:48
Juntada de
-
28/04/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 07:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2021 10:45 5ª Vara Cível de São Luís.
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27/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:38
Outras Decisões
-
22/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 04:06
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 15:06
Juntada de petição
-
18/03/2021 11:21
Juntada de contrarrazões
-
11/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:26
Juntada de embargos de declaração
-
19/10/2020 01:35
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 20:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 03:34
Decorrido prazo de PEDRO DE CASTRO LAZERA NETTO em 29/05/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 03:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SEMENZATO em 08/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 03:34
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 03:34
Decorrido prazo de MULTI BRASIL FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA. em 05/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 03:34
Decorrido prazo de ESCOLA DE PROFISSOES S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 03:34
Decorrido prazo de ESCOLA DE PROFISSOES S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 03:34
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:49
Juntada de petição
-
29/04/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 09:36
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SEMENZATO em 12/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2017 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2017 10:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2017 10:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 11:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/10/2017 14:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
11/10/2017 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2017 00:31
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 09/10/2017 14:30:00.
-
06/10/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 13:56
Juntada de termo
-
15/09/2017 13:55
Juntada de termo
-
15/09/2017 13:53
Juntada de termo
-
13/09/2017 17:07
Juntada de termo
-
13/09/2017 17:05
Juntada de termo
-
24/08/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2017 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/08/2017 17:32
Audiência conciliação designada para 09/10/2017 14:30.
-
07/08/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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