TJMA - 0823875-80.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 15:01
Determinado o arquivamento
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07/07/2022 16:33
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:39
Juntada de termo
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17/06/2022 13:16
Juntada de termo
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15/06/2022 10:34
Juntada de Ofício
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15/06/2022 09:47
Juntada de termo
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08/06/2022 20:50
Juntada de petição
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07/06/2022 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/06/2022 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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31/05/2022 10:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/05/2022 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2021 16:33
Conclusos para despacho
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28/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
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17/09/2021 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2021 23:59.
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06/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 13:50
Juntada de requisição de pequeno valor
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02/07/2021 11:34
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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09/06/2021 21:59
Juntada de protocolo
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22/05/2021 05:04
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823875-80.2018.8.10.0001 AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, em que o exequente, advogando em causa própria, propôs a presente demanda pleiteando que o executado seja compelido a realizar os pagamentos relativos a honorários advocatícios, tendo em vista a sua nomeação para atuar como Advogado Dativo, ante a ausência de Defensor Público nas Unidades Judiciais que relaciona nos autos, em face das Sentenças colacionadas sob ID 12038137 a ID 12038139.
A parte exequente apresentou memória de cálculos sob ID 12038121, apontando como valor total exequendo a quantia de R$ 6.032,59 (seis mil, trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), ocasião em que o executado, devidamente intimado para apresentar impugnação à execução em destaque, manifestou-se pela homologação dos cálculos apresentados pelo exequente, requerendo tão somente que não seja condenado em honorários advocatícios. (ID 19603936).
Face o exposto, e sem maiores considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 12038121, e por conseguinte, declaro como líquido, certo e exigível o valor ali consignado, restando devido ao exequente DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA – OAB/MA 10.231, o valor equivalente a R$ 6.032,59 (seis mil, trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Oficie-se o Estado do Maranhão, por seu Procurador - Geral, para no prazo de 02 (dois) meses, conforme os ditames do art. 535, §3º, II do NCPC, cumprir os termos consignados na presente Decisão.
Por oportuno, ressalto que o depósito em comento deverá ser realizado em nome do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública – 1º Cargo de Juiz Titular, e vinculado ao processo em epígrafe, com comprovação nos autos no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a sua realização, sob pena de sequestro, via penhora on line, do valor mencionado.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís, 15 de abril de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
28/04/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 16:26
Julgado procedente o pedido
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31/01/2020 14:57
Conclusos para despacho
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23/01/2020 13:23
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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17/01/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 12:46
Conclusos para despacho
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13/05/2019 18:53
Juntada de petição
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12/03/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/02/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 16:50
Conclusos para despacho
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26/11/2018 12:22
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 23/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 18:43
Juntada de petição
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06/11/2018 15:38
Publicado Despacho (expediente) em 06/11/2018.
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06/11/2018 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 09:55
Conclusos para despacho
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30/07/2018 00:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2018 14:11
Conclusos para despacho
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31/05/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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