TJMA - 0804187-96.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:21
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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08/01/2023 06:55
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 00:52
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 08:35
Juntada de petição
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15/09/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 14:59
Homologada renúncia pelo autor
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23/08/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
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22/08/2022 20:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
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14/01/2022 17:55
Juntada de petição
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20/11/2021 10:26
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:26
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 16:19
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 10:36
Juntada de petição
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19/10/2021 00:00
Intimação
0804187-96.2019.8.10.0034 Autor: JOSE LACERDA DE ANDRADE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO Réu: ALEMANHA VEICULOS LTDA. DESPACHO R.
Hoje Considerando que a prova pericial antecede a audiência de instrução e julgamento , conforme dicção o art. 477 do Novo CPC, chamo o feito à ordem e determino o cancelamento da Audiência de Instrução e Julgamento agendada para a data 20/10/2021. Tendo em vista que as parte apresentaram os quesitos, intime-se o perito nomeado ([email protected] ou (62) 99986-1666) acerca da nomeação, bem como para, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação da especialização) e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC). As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, adiantarem a remuneração do perito, que será rateada em partes iguais.
Em relação à parte autora, o ônus financeiro da sua quota-parte da perícia será suportado pelo Estado do Maranhão, por se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça, até o limite estabelecido pela Resolução n. 09/2017 do TJMA.
Poderá o perito acrescentar dados que não foram questionados, mas que considere importantes para o deslinde das questões discutidas.
Concluídas as intimações anteriores e realizado o depósito dos honorários pela requerida, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Defiro desde já eventual pedido de antecipação da remuneração, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários.
Advirta-se o sr.
Perito que o laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data que deverá iniciar os trabalhos.
O sr.
Perito deverá designar dia, horário e local para início dos trabalhos, dando-se ciência as partes (Art. 474 do Código de Processo Civil).
No expediente, encaminhe-se cópia dos quesitos, da inicial, contestação, e da presente decisão.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 15 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
18/10/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 19:25
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:14
Juntada de petição
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13/10/2021 09:15
Juntada de protocolo
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07/10/2021 08:18
Conclusos para decisão
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07/10/2021 08:16
Juntada de termo de juntada
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30/09/2021 07:54
Juntada de petição
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23/09/2021 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 16:30 2ª Vara de Codó.
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13/07/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 15:04
Conclusos para decisão
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28/02/2021 15:03
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:45
Juntada de petição
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02/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 21:26
Juntada de petição
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20/01/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0804187-96.2019.8.10.0034 Denominação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente (S): REQUERENTE: JOSE LACERDA DE ANDRADE JUNIOR Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO Requerido (S) : REQUERIDO: ALEMANHA VEICULOS LTDA.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº Advogado(s) do reclamante: DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO - OAB/MA e Dr. REQUERIDO: ALEMANHA VEICULOS LTDA. - OAB/MA , para tomar conhecimento da r. decisão, cujo tópico é do teor seguinte: " .
Isto posto, e acolhendo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, visto que se encontram presentes todos os requesitos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Codó(MA), 1º de abril de 2011.
Cândido José Martins de Oliveira.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara." Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
Eu, , Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
19/01/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2021 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2020 19:17
Juntada de petição
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09/07/2020 08:17
Juntada de contestação
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08/07/2020 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2020 13:30
Conclusos para decisão
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02/06/2020 13:29
Juntada de termo
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02/06/2020 13:28
Juntada de Certidão
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02/06/2020 13:09
Juntada de petição
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09/05/2020 19:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2020 19:38
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2020 11:34
Juntada de contestação
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17/02/2020 16:12
Juntada de Informações prestadas
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09/01/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:36
Conclusos para despacho
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10/12/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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