TJMA - 0802604-82.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/04/2022 17:56
Decorrido prazo de MARIA RITA DE ALMEIDA em 28/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:21
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO 0802604-82.2020.8.10.0150 REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO (OAB 9053-MA) REQUERIDO: LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto da parte requerida apesar da parte requerente ter sido intimada para fazê-lo, prejudicando a normal tramitação do feito.
Sabe-se que a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, razão pela qual, transcorridos 30 (trinta) dias sem o impulso do processo pela parte requerente, configurado está o abandono da causa, sendo que outro caminho não há senão a extinção do processo, segundo os ditames do CPC, em seu art. 485, III.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA,6 de abril de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
06/04/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/04/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:23
Decorrido prazo de MARIA RITA DE ALMEIDA em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 11:10
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:38
Juntada de petição
-
25/11/2021 10:52
Audiência Una realizada para 25/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/11/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 09:07
Juntada de diligência
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18/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802604-82.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA RITA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053 Promovido: LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA RITA DE ALMEIDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 25/11/2021 09:10. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
02/10/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2021 16:55
Audiência Una designada para 25/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:38
Juntada de termo
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19/07/2021 09:00
Juntada de petição
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05/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 13:23
Juntada de termo
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12/05/2021 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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12/05/2021 10:55
Juntada de petição
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28/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802604-82.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA RITA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053 Promovido: LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA RITA DE ALMEIDA LUADI COMERCIO ELETRONICO LTDA - EPP De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 12/05/2021 10:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/04/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2021 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
12/01/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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