TJMA - 0802471-40.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2022 09:35
Decorrido prazo de GEISLANE THAIS SOARES DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:09
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO 0802471-40.2020.8.10.0150 REQUERENTE: GEISLANE THAIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 5840-MA) REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto da parte requerida apesar da parte requerente ter sido intimada para fazê-lo, prejudicando a normal tramitação do feito.
Sabe-se que a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, razão pela qual, transcorridos 30 (trinta) dias sem o impulso do processo pela parte requerente, configurado está o abandono da causa, sendo que outro caminho não há senão a extinção do processo, segundo os ditames do CPC, em seu art. 485, III.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA,31 de março de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
01/04/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 00:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:29
Desentranhado o documento
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29/03/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 13:44
Audiência Una realizada para 07/12/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:07
Juntada de petição
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10/11/2021 02:01
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802471-40.2020.8.10.0150 Promovente: GEISLANE THAIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - MA5840 Promovido: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte requerente para manifestar-se sobre a juntada do aviso de recebimento Id 55778755, no prazo legal. Pinheiro / MA, 8 de novembro de 2021 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
08/11/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:12
Juntada de termo
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05/10/2021 16:20
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802471-40.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: GEISLANE THAIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - MA5840 Promovido: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO GEISLANE THAIS SOARES DE OLIVEIRA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/12/2021 09:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
02/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 16:52
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2021 16:51
Audiência Una designada para 07/12/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
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26/08/2021 13:55
Juntada de termo
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09/08/2021 08:56
Juntada de petição
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24/07/2021 21:11
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:25
Juntada de termo
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12/05/2021 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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28/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802471-40.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: GEISLANE THAIS SOARES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - MA5840 Promovido: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO MARANHAO - IDEM LTDA. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO GEISLANE THAIS SOARES DE OLIVEIRA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 12/05/2021 16:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/04/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2021 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/01/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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