TJMA - 0802250-57.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 13:14
Juntada de Alvará
-
04/10/2021 11:45
Juntada de petição
-
30/09/2021 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 11:34
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 11:34
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:54
Juntada de petição
-
09/09/2021 18:59
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802250-57.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ANDERSON CARLOS SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILLA VILELA RODRIGUES PEREIRA - MA17965 REQUERIDO: EXPRESSO MAIA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ASSUNCAO LINHARES RIBEIRO - GO48995 Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ASSUNCAO LINHARES RIBEIRO - GO48995 D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
PINHEIRO/MA,25 de agosto de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
30/08/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:30
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 10:08
Juntada de petição
-
23/08/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 09:10
Transitado em Julgado em 05/07/2021
-
06/07/2021 09:32
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 09:32
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS SILVA DO NASCIMENTO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 09:31
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 09:51
Juntada de termo
-
17/05/2021 12:00
Juntada de termo
-
13/05/2021 18:07
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
13/05/2021 16:03
Juntada de contestação
-
13/05/2021 15:22
Juntada de protocolo
-
10/05/2021 10:32
Juntada de protocolo
-
28/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802250-57.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: ANDERSON CARLOS SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILLA VILELA RODRIGUES PEREIRA - MA17965 Promovido: EXPRESSO MAIA LTDA e outros CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANDERSON CARLOS SILVA DO NASCIMENTO EXPRESSO MAIA LTDA e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 13/05/2021 16:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/04/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 16:40
Juntada de petição
-
27/03/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
01/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 16:48
Juntada de petição
-
01/12/2020 00:35
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 16:12
Outras Decisões
-
20/11/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804477-69.2019.8.10.0048
Instituto Missionario Resgate
Municipio de Itapecuru-Mirim
Advogado: Dihones Nascimento Muniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2019 10:07
Processo nº 0800076-24.2021.8.10.0091
Flavio Samuel Santos Pinto
Robert Santos
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 18:25
Processo nº 0801115-51.2020.8.10.0007
Neivon Diniz
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Samyra Nina Serra e Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2020 15:13
Processo nº 0800632-60.2021.8.10.0015
Condominio Graphos Residence
Luiz Carlos Dias Brito
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 11:39
Processo nº 0000387-52.2006.8.10.0001
Sao Luis Administradora de Shopping Cent...
H Pers Reque
Advogado: Italo Fabio Gomes de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2006 00:00