TJMA - 0805052-90.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ADELCO LUIZ PEDO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:13
Juntada de parecer do ministério público
-
27/01/2025 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2025 09:29
Juntada de malote digital
-
23/01/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2024 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ADELCO LUIZ PEDO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/05/2024 21:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/04/2024 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
10/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2024 15:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/04/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 11:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/01/2024 16:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/01/2024 16:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/05/2023 10:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/05/2023 11:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2023 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/05/2023 18:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/03/2023 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/03/2023 13:30
Juntada de parecer
-
03/02/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:56
Decorrido prazo de ADELCO LUIZ PEDO em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 16:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/05/2021 15:58
Juntada de contrarrazões
-
26/04/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0805052-90.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800805-85.2020.8.10.0026 AGRAVANTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
ADVOGADO: FABIOLA BORGES DE MESQUITA AGRAVADO: ADELCO LUIZ PEDO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 16 de abril de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
22/04/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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