TJMA - 0000372-25.2004.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 11:19
Juntada de petição
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22/02/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:19
Juntada de petição
-
01/07/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:23
Juntada de cópia de sentença
-
04/04/2022 18:10
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:41
Juntada de petição
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10/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO COSTA em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000372-25.2004.8.10.0140 Parte Autora: FRANCISCO EDUARDO COSTA Advogado Parte Autora: Advogado(s) do reclamante: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO (OAB/MA 4356) Parte Ré: MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM Advogado Parte Ré: Advogado(s) do reclamado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO (OAB/MA 4022), EDUARDO AIRES CASTRO (OAB/MA 5378) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n° 22/2018 da CGJMA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.° 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegalidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema ThemisPG3. O referido é verdade e DOU FÉ.
Vitória do Mearim-MA, 2 de outubro de 2020. ABNER O’MEARA DE OLIVEIRA VENCESLAU Secretário Judicial da Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim/MA Matrícula 183616 -
28/04/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 09:02
Apensado ao processo 0000343-72.2004.8.10.0140
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02/10/2020 12:00
Juntada de Certidão
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26/07/2020 22:25
Recebidos os autos
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26/07/2020 22:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2004
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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