TJMA - 0803043-42.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 14:53
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
18/03/2021 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 02:02
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:06
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Ação de Execução de Honorários Advocatícios nº.: 0803043-42.2019.8.10.0049 Requerente: FABIO JOSE SANTOS CASTRO Requerido: ESTADO DO MARANHAO DE: DR.
FABIO JOSE SANTOS CASTRO OAB/MA 14799.
Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] É o breve relatório.
Com efeito, considerando que a obrigação já foi satisfeita, tendo o executado realizado o pagamento do valor objeto da ação e a exequente já levantado a referida quantia, mediante alvará judicial, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (art. 924, II, CPC).
Isto posto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Custas processuais a cargo da parte autora, que ficam inexigíveis pelo prazo de 05 anos, em razão de ser beneficiária da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, 29 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final.
Respondendo pela 1ª Vara – (Portaria – CGJ – 16252020)" Paço do Lumiar, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Resp.133769. -
20/01/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/12/2020 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2020 14:09
Conclusos para julgamento
-
18/12/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:35
Juntada de Alvará
-
16/12/2020 18:23
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:43
Juntada de petição
-
17/11/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 09:17
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
22/10/2020 11:09
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/10/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 06:50
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 18/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:08
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 17:56
Juntada de requisição de pequeno valor
-
17/07/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 16:00
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2020 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 10:02
Juntada de petição
-
02/07/2020 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 19:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/05/2020 10:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 11:30
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2020 11:08
Juntada de petição
-
30/01/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803791-80.2019.8.10.0047
Vanderlan Fonseca Pereira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2019 11:40
Processo nº 0000249-06.2019.8.10.0074
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Gomes da Silva
Advogado: Antonio de Andrade Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2019 11:58
Processo nº 0001969-12.2017.8.10.0063
Nae - Nucleo de Apoio a Educacao Eireli ...
Elizabeth Cristina Camara dos Santos
Advogado: Renilson Noleto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2017 00:00
Processo nº 0801775-22.2020.8.10.0047
Lizandro Lino Japiassu
B&Amp;F Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Francisco Borges de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2020 12:35
Processo nº 0816031-14.2020.8.10.0000
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
2ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 18:34