TJMA - 0840997-43.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 12:06
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 08:15
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:14
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:14
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:14
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:05
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:05
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:05
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:17
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840997-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILMAN CRISTINA LOPES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA 10477, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA 14605, HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO - OAB/MA 6479, ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA 8174-A REU: JOELDA AMORIM LIMA SENTENÇA: DANILMAN CRISTINA LOPES PEREIRA ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de JOELDA AMORIM LIMA, ambas qualificados na inicial.
Despacho à ID 9900503 deferindo a justiça gratuita em favor da autora e determinou a citação da Requerida.
Consta à ID 11411115, aviso de recebimento noticiando tentativas frustradas de citação da Requerida.
Ato Ordinatório à ID 11411226, intimando a Autora para manifestar sobre o aviso de recebimento retro.
Certidão de 11947211 atestando a decorrência do prazo do ato ordinatório, sem que tenha havido manifestação da Autora.
Despacho de 16501694 determinou a intimação pessoal da Autora, e de seu advogado, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito.
Petição da autora à ID 17091927, requerendo pesquisa no sistema SIEL para localização de endereço da Requerida.
Despacho à ID 24091816, deferindo pesquisa no sistema INFOJUD e SIEL, visando à localização do endereço da requerida.
Ato ordinatório à ID 44254947, intimando a Autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 41871901 e 42361646) e recebida por terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
Certidão de ID 45463774 atestando a decorrência de prazo sem qualquer manifestação da Autora.
Despacho de 46364714 determinou a intimação pessoal da Autora, e de seu advogado, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito.
Devidamente intimada, a autora não se manifestou nos autos, conforme certificado à ID 51710746.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Resta evidenciado no feito que a Autora não tem se desincumbido do ônus de indicar o endereço correto da parte ré e, assim, promover a devida a citação, visto que já foram várias as diligências nos endereços que informa, sem êxito, além do que foi determinada a pesquisa do endereço via INFOJUD e SIEL, onde também restou frustrada tal tentativa, vez que os endereços encontrados não contribuíram para a efetiva citação.
Em sua última petição o autor requereu nova pesquisa via SIEL, porém, tais pesquisas se demonstraram infrutíferas e prejudiciais aos trâmites processuais, violando assim o princípio da celeridade processual, vez que o processo já possui aproximadamente 04 (quatro) anos e nem ao menos houve êxito quanto a citação da parte ré.
Nos termos do art. 240, §2° do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
A citação válida da parte ré é requisito de desenvolvimento regular do processo, sem o qual o feito não alcançará o objeto da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, a jurisprudência tem pontuado que “a falta de citação do réu, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor” (STJ. 4ª Turma.
AgInt no REsp 1737948/RO.
Min Lázaro Guimarães, convocado.
DJE 26/09/2018.
Idem: STJ. 3ª Turma.
AgRg no REsp 1302160/DF.
Min.
João Otávio de Noronha.
DJe 18/02/2016).
Acrescente que o feito foi ajuizado desde outubro/2017 e essa busca da ré já data desde então, do que decorre a falta de pressuposto para o seu prosseguimento, não sendo outra a saída que não a extinção.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
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29/08/2021 07:43
Decorrido prazo de DANILMAN CRISTINA LOPES PEREIRA em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:58
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 10:58
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 10:58
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:31
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:31
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:31
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:07
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:03
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 17/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 21:52
Conclusos para despacho
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11/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:26
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:26
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:15
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:15
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840997-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DANILMAN CRISTINA LOPES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - OAB/MA 10477, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA 14605, HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO - OAB/MA 6479, ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA 8174 REU: JOELDA AMORIM LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 41871901 e 42361646) e recebida por terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 18 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
22/04/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 17:57
Juntada de Ato ordinatório
-
17/04/2021 03:41
Decorrido prazo de JOELDA AMORIM LIMA em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:41
Decorrido prazo de JOELDA AMORIM LIMA em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JOELDA AMORIM LIMA em 23/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2021 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 13:01
Juntada de Ato ordinatório
-
12/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
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23/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 18:32
Juntada de Carta ou Mandado
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29/09/2020 19:42
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 10:07
Juntada de consulta SIEL
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21/07/2020 10:20
Juntada de consulta INFOJUD
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24/10/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 14:56
Conclusos para despacho
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12/02/2019 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2019 14:19
Juntada de petição
-
05/02/2019 08:27
Decorrido prazo de DANILMAN CRISTINA LOPES PEREIRA em 04/02/2019 23:59:59.
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28/01/2019 10:38
Juntada de termo
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28/01/2019 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2019.
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25/01/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2019 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 11:49
Conclusos para despacho
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25/05/2018 11:49
Juntada de Certidão
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23/05/2018 01:46
Decorrido prazo de DANILMAN CRISTINA LOPES PEREIRA em 22/05/2018 23:59:59.
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30/04/2018 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/04/2018 15:32
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2018 15:31
Audiência conciliação não-realizada para 17/04/2018 14:30.
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30/04/2018 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2018 09:49
Juntada de termo
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16/02/2018 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2018 15:33
Audiência conciliação designada para 17/04/2018 14:30.
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07/02/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 13:07
Conclusos para despacho
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26/10/2017 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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