TJMA - 0803980-53.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2021 10:49
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GOMES em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 10:49
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 03:23
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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10/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:44
Juntada de Alvará
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10/09/2021 09:43
Juntada de Alvará
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09/09/2021 08:25
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803980-53.2018.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ASSUNCAO SILVA ADVOGADOS: GHEYSA DE MOURA MENESES, OAB/PI 11214; E THIAGO ROCHA GOMES, OAB/PI 13625 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o eventual recolhimento prévio das custas próprias do ato, bem como para disponibilizar os dados bancários de titularidade dos respectivos credores, preferencialmente do Banco do Brasil, para que sejam realizadas as transferências eletrônicas dos valores, devendo ser observada a cobrança das taxas necessárias para que a operação seja efetivada. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 8 de setembro de 2021.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
08/09/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
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08/09/2021 18:26
Juntada de termo
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16/08/2021 15:24
Juntada de petição
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09/08/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 17:43
Juntada de Ofício
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22/07/2021 18:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/06/2021 21:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 10:54
Juntada de petição
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22/05/2021 05:06
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GOMES em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:13
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 19/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803980-53.2018.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ASSUNCAO SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO ROCHA GOMES - PI13625, GHEYSA DE MOURA MENESES - PI11214 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária promovida por MARIA DE FATIMA ASSUNCAO SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Planilha de cálculo apresentada pelo exequente em ID 38360146.
Impugnação ao cumprimento de sentença, ID 41645873, com memória de cálculos ID 41646681.
Manifestação do exequente em id.:41800777 pela concordância com impugnação e cálculos do executado.
Assim vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93,IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a fazenda pública.
Aberta fase de cumprimento de sentença, verificou-se convergência entre as partes quanto ao valor devido, tendo em vista a concordância da exequente com valor apresentado pelo executado, razão pela qual se faz necessária a expedição de ofício requisitório de pagamento.
Evidencia-se que os cálculos apresentados pelo exequente/executado espelham com fidelidade o disposto em sentença/acórdão proferidos, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 534 e 535 do Código de Processo Civil fica acolhida a impugnação id.:41645873, ao tempo em que HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pelo(a) executado(a) ID 41646681.
Expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor-RPV em nome do autor/exequente MARIA DE FATIMA ASSUNCAO SILVA, e de seu advogado legalmente constituído, obedecendo os limites legais de pagamento, tudo na conformidade do art. 100 da Constituição Federal, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Timon, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 28/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/04/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2021 20:28
Outras Decisões
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02/03/2021 11:15
Conclusos para decisão
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01/03/2021 12:30
Juntada de petição
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26/02/2021 10:34
Juntada de petição
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06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GOMES em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GOMES em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:02
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:02
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 26/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 02:32
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 17:58
Juntada de petição
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30/11/2020 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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26/11/2020 11:27
Conta Atualizada
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27/10/2020 22:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 06:00
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GOMES em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 06:00
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 22/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:05
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:26
Juntada de petição
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20/08/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 11:54
Juntada de Ato ordinatório
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20/08/2020 11:52
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/01/2020 10:12
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GOMES em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:12
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 27/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 17:46
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
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31/07/2019 12:10
Juntada de Certidão
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18/06/2019 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 21:37
Juntada de contrarrazões
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17/05/2019 12:33
Juntada de Ato ordinatório
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25/04/2019 08:20
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/04/2019 11:00 Vara da Fazenda Pública de Timon .
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02/04/2019 18:31
Julgado procedente o pedido
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20/02/2019 07:14
Publicado Intimação em 20/02/2019.
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19/02/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 08:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/04/2019 11:00.
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18/02/2019 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 10:28
Conclusos para despacho
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13/02/2019 10:21
Juntada de petição
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11/02/2019 15:53
Juntada de contestação
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28/01/2019 11:26
Juntada de petição
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25/01/2019 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/01/2019 12:29
Juntada de Certidão
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19/12/2018 08:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 09:13
Juntada de diligência
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03/12/2018 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2018 19:24
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA GOMES em 22/11/2018 23:59:59.
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29/11/2018 19:24
Decorrido prazo de GHEYSA DE MOURA MENESES em 22/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2018.
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13/11/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 10:16
Expedição de Mandado
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09/11/2018 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2018 12:43
Juntada de Certidão
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07/11/2018 09:14
Juntada de petição
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06/11/2018 16:46
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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02/11/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/09/2018 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2018 10:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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