TJMA - 9000877-61.2012.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2021 18:11
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 15/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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15/09/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 15:18
Juntada de termo
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07/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 9000877-61.2012.8.10.0048 CREDOR(A): NUBIA RAQUEL MEIRELES DE LEMOS CPF/CNPJ Nº: *23.***.*12-68 DEVEDOR(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CPF/CNPJ Nº: 58.***.***/0001-08 VALOR A RECEBER: R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais).
CONTA JUDICIAL Nº: 4400115937414 AGÊNCIA Nº: 3399-5 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo o credor acima identificado e seu Advogado(s) do reclamante: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR (OAB/MA 6603), a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao processo nº. 9000877-61.2012.8.10.0048 formalizado por GENILSON RIBEIRO DE LEMOS MEIRELES, em face do EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe e do Magistrado signatário (98) 3463-5360.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado o presente alvará, nesta cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu_________, MARIA EDUARDA COSTA BEZERRA, digitei e vai assinado pela MM.
Juíza de Direito Jaqueline Rodrigues da Cunha, Titular da 1ª Vara desta Comarca. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara Observação: O presente alvará deverá ser pago somente com o selo de fiscalização do Poder Judiciário. -
06/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:33
Juntada de Alvará
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01/09/2021 09:15
Juntada de Alvará
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30/08/2021 19:12
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
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11/07/2021 21:44
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 17:08
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 15:36
Juntada de petição
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02/07/2021 12:33
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 12:32
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 01/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 01:58
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 12:10
Juntada de Alvará
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28/06/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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27/06/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:22
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 10:49
Juntada de Alvará
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22/06/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:48
Outras Decisões
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22/05/2021 18:43
Conclusos para despacho
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22/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:10
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:03
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:9000877-61.2012.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILSON RIBEIRO DE LEMOS MEIRELES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E S P A C H O: Defiro a habilitação dos herdeiros NUBIA RAQUEL MEIRELES DE LEMOS E GENILSON CALLEBE DE LEMOS MEIRELES, ID 41011259.
Intime-se o advogado dos herdeiros habilitados, para que requeira o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA. -
27/04/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:31
Juntada de petição
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07/04/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 19:34
Conclusos para despacho
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23/02/2021 13:49
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:09
Juntada de petição
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10/02/2021 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 21:51
Juntada de Certidão
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07/02/2021 20:49
Recebidos os autos
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07/02/2021 20:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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