TJMA - 0804091-83.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 04:43
Decorrido prazo de JHONATHAN GABRIEL PINHEIRO BORGES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:01
Outras Decisões
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28/09/2023 20:21
Juntada de petição
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28/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:25
Decorrido prazo de JHONATHAN GABRIEL PINHEIRO BORGES em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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06/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2022 06:38
Juntada de petição
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10/06/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:02
Juntada de petição
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10/05/2021 19:26
Juntada de petição
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30/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804091-83.2019.8.10.0001 AUTOR: SUAMIR DINIZ PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYAN HALLEF RODRIGUES FONTOURA - MA18207 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) No interesse de fazer a organização do processo em cooperação com as partes (art. 6.º e 357, § 3.º, do CPC), entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando expressamente o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa.
Assim, intimem-se partes, para de forma fundamentada, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1 de abril de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
28/04/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 18:15
Juntada de termo
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19/11/2019 13:12
Conclusos para decisão
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11/11/2019 22:49
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/11/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:19
Juntada de Ato ordinatório
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18/10/2019 14:55
Juntada de petição
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18/10/2019 02:58
Decorrido prazo de SUAMIR DINIZ PINHEIRO em 17/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 21:55
Juntada de petição
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27/09/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2019 10:45
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2019 21:16
Juntada de petição
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15/09/2019 21:08
Juntada de petição
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04/09/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 10:37
Juntada de Ato ordinatório
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26/08/2019 15:19
Juntada de termo
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23/08/2019 11:43
Juntada de petição
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15/08/2019 10:24
Juntada de petição
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15/08/2019 10:03
Juntada de contestação
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26/07/2019 01:12
Decorrido prazo de SUAMIR DINIZ PINHEIRO em 25/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 12:12
Juntada de petição
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18/06/2019 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2019 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/05/2019 12:58
Conclusos para decisão
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07/03/2019 15:37
Juntada de petição
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01/03/2019 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 01/03/2019.
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01/03/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 19:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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