TJMA - 0008750-28.2006.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 09:23
Transitado em Julgado em 25/05/2021
-
26/05/2021 18:27
Decorrido prazo de JOSE CESAR ALVES em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:27
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:27
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 18:00
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008750-28.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423 EXECUTADO: JOSE CESAR ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulada por BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A. em face de JOSE CESAR ALVES, a fim de aquisição de propriedade imóvel.
Tramitando o feito, a parte informa a realização de acordo extrajudicial, sem juntar as cláusulas, e requer a extinção do feito. e ponderando dados das certidões de cartório de imóveis, a parte requerente pleiteou a desistência do pedido, fls. 111 dos autos físicos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Diante da disponibilidade do direito invocado e ausência de triangulação processual, resta afastada a obrigação de anuência da parte adversa quanto ao pedido de desistência formalizado pela parte requerente, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
ISSO POSTO, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do art. 485, VIII do CPC, para extinguir o feito sem resolução do mérito.
Custas processuais pagas inicialmente.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 21 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
29/04/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 16:38
Extinto o processo por desistência
-
20/11/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JOSE CESAR ALVES em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 21:02
Juntada de petição
-
28/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:43
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2006
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861006-89.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Walbenicy Carneiro de Sousa
Advogado: Jose Tomaz Coelho Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2018 19:00
Processo nº 0805219-64.2019.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Marcos Antonio Gomes de Freitas
Advogado: Jose Andre Nunes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/12/2019 09:15
Processo nº 0800010-68.2021.8.10.0083
Anailde Mendes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 16:12
Processo nº 0803033-72.2021.8.10.0034
Maria Duvanir Bezerra
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2021 17:08
Processo nº 0814282-22.2021.8.10.0001
Ebara Industrias Mecanicas e Comercio Lt...
R&Amp;T Engenharia e Pavimentacao LTDA
Advogado: Carlos Henrique Vianna Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 17:27