TJMA - 0802401-70.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:01
Juntada de petição
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15/06/2025 20:20
Juntada de petição
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25/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:52
Juntada de petição
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALMEIDA DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 10:03
Desentranhado o documento
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24/03/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:51
Juntada de petição
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12/02/2025 13:33
Juntada de petição
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19/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:28
Juntada de termo de juntada
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29/11/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
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25/06/2021 22:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:06
Decorrido prazo de RAIMUNIZA CARNEIRO FROTA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802401-70.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA ALMEIDA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNIZA CARNEIRO FROTA - PI5452 REU: INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Trata-se de ação previdenciária promovida por MARIA DA GUIA ALMEIDA DE JESUS em face do INSS, todos devidamente qualificados.
Sentença id.:20557838 que julgou improcedente o pedido autoral nos seguintes termos:
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DA GUIA ALMEIDA DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, dando por EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no art. 487, I, do CPC, determinando o seu ARQUIVAMENTO, com baixa, uma vez certificado o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I).
Intimem-se e cumpra-se.
Petição id.:42444885 da autora, por meio de advogado(a), requer a intimação do requerido para implantação do benefício, considerando antecipação dos efeitos da tutela deferido em sentença.
Contudo, verifica-se que a sentença id.: 20557838 em verdade julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em sua petição inicial.
Não sendo possível implantação de benefício na hipótese.
Assim, considerando a impossibilidade jurídica do pleito formulado, INDEFIRO o pedido formulado em id.: 42444885 para implantação do benefício, considerando a improcedência da ação proferida em sentença.
Cumpra-se conforme determinado em id.:34172750 com a suspensão do processo até o julgamento final do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon, 22 de abril de 2021 (15:28:56) WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 28/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/04/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 20:26
Outras Decisões
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16/03/2021 13:05
Conclusos para decisão
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12/03/2021 12:03
Juntada de petição
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14/08/2020 00:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2020 20:47
Conclusos para decisão
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29/07/2020 20:47
Juntada de Certidão
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15/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
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01/07/2020 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 19:49
Juntada de Ato ordinatório
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13/02/2020 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 10:38
Juntada de apelação
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21/11/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 09:17
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2019 09:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2019 16:37
Decorrido prazo de RAIMUNIZA CARNEIRO FROTA em 29/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2019.
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02/03/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2018 13:10
Juntada de contestação
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19/12/2018 12:13
Juntada de petição
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30/11/2018 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2018 12:59
Juntada de termo
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22/11/2018 10:42
Juntada de diligência
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22/11/2018 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2018 13:06
Publicado Intimação em 21/11/2018.
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21/11/2018 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 12:57
Expedição de Mandado
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14/11/2018 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
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27/10/2018 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNIZA CARNEIRO FROTA em 16/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 12:17
Juntada de petição
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01/10/2018 11:14
Juntada de petição
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28/09/2018 00:07
Publicado Intimação em 28/09/2018.
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28/09/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/07/2018 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2018 16:05
Conclusos para decisão
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08/06/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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