TJMA - 0801667-06.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 10:11
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
14/05/2021 07:36
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 07:35
Decorrido prazo de PATRICIO DA SILVA SOARES em 13/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801667-06.2019.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: PATRICIO DA SILVA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340 Parte Ré: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em que são partes as acima citadas, todas qualificadas nos autos do processo. Extrajudicialmente, as partes convencionaram nos termos da petição presente ID 26919286. É o relatório.
Passo a decidir. Assim, presentes os pressupostos legais, estando o termo de acordo bem representado, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, o acordo de vontades formalizado entre os interessados. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Presidente Dutra (MA), 26 de abril de 2021. Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
27/04/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 11:13
Julgado procedente o pedido
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17/01/2020 17:21
Juntada de petição
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08/01/2020 15:59
Juntada de petição
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08/01/2020 15:57
Juntada de petição
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08/01/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 09:16
Conclusos para decisão
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29/08/2019 04:10
Decorrido prazo de PATRICIO DA SILVA SOARES em 28/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 12:57
Juntada de petição
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21/08/2019 11:28
Juntada de Certidão
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21/08/2019 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 16:12
Outras Decisões
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13/08/2019 12:07
Conclusos para decisão
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13/08/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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