TJMA - 0801002-36.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2021 19:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2021 19:05
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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11/09/2021 13:26
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:59
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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01/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801002-36.2018.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DEMANDANTE: ANA MARIA BARBOSA PAVAO DEMANDADO:ESPACO CONFORTO LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO LISBOA MARTINS - MA17641 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ...
Isto posto, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO, e o faço com base no artigo acima mencionado (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º, c/c art. 925 do CPC).
Outrossim, caso interesse ao exequente, a Secretaria Judicial poderá expedir, em seu favor, Certidão comprobatória e atualizada da dívida, para ser levada ao Protesto no Cartório respectivo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sem custas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. (Desnecessário intimar-se o executado).
Paço do Lumiar - MA, 16 de julho de 2021.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS - Juiz de Direito da 3ª Vara respondendo pelo Juizado -". Paço do Lumiar - MA, 23 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
23/08/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2021 19:18
Conclusos para despacho
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20/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
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20/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 02:19
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:51
Conclusos para despacho
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12/05/2021 10:50
Juntada de termo
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12/05/2021 08:40
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801002-36.2018.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DEMANDANTE: ANA MARIA BARBOSA PAVAO DEMANDADO:ESPACO CONFORTO LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO LISBOA MARTINS - MA17641 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos. Paço do Lumiar - MA, 23 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
23/04/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 11:27
Juntada de diligência
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16/10/2020 15:50
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 15:49
Juntada de mandado
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29/09/2020 12:31
Juntada de Mandado
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26/09/2020 11:12
Juntada de petição
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19/03/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
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24/01/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:12
Conclusos para despacho
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20/12/2019 12:18
Juntada de petição
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13/12/2019 04:16
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 12/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 12:14
Conclusos para despacho
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29/10/2019 12:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/08/2019 13:41
Juntada de termo
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27/08/2019 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2019 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 16:54
Conclusos para despacho
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15/05/2019 16:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/05/2019 12:20
Juntada de petição
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04/05/2019 02:50
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 03/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 14:45
Julgado procedente o pedido
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11/04/2019 16:32
Conclusos para julgamento
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05/04/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 15:24
Conclusos para despacho
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15/03/2019 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/02/2019 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/02/2019 21:06
Juntada de petição
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18/01/2019 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2018 12:40
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 10/12/2018 23:59:59.
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23/11/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2018 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2018 10:29
Juntada de Certidão
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14/11/2018 10:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/02/2019 11:30.
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11/10/2018 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2018 14:46
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 24/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 20:44
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PAVAO em 06/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2018 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/09/2018 10:22
Juntada de ata da audiência
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17/09/2018 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2018 10:15.
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17/09/2018 10:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/11/2018 08:00.
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17/09/2018 10:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/11/2018 08:00.
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17/09/2018 06:23
Juntada de petição
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03/09/2018 21:13
Juntada de petição
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15/08/2018 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/08/2018 18:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2018 22:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2018 10:00.
-
20/06/2018 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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