TJMA - 0803262-91.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 13:41
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
13/08/2022 01:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
13/08/2022 01:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
13/08/2022 01:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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13/08/2022 01:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 14:36
Homologada a Transação
-
09/08/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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25/07/2022 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:01
Decorrido prazo de ANA JOSELIA MACHADO em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:39
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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21/06/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/06/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
21/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:19
Juntada de petição
-
17/06/2022 10:49
Juntada de petição
-
14/06/2022 11:24
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 15:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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14/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:20
Juntada de petição
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02/03/2022 13:33
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 15:23
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:29
Juntada de petição
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28/01/2022 20:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803262-91.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ANA JOSELIA MACHADO Réu:ANTONIO CARLOS CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HOSANA CRISTINA FERNANDES - MA6588-A, WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALBERTO LURINE GUIMARAES - MA3744-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Por se tratar de demanda possessória, a qual pressupõe a devida comprovação das questões de fato narradas na inicial, notadamente em relação à posse da parte autora, há necessidade de instrução do feito, razão pela qual passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.
Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos: Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: a posse e a turbação ou esbulho praticado pela parte requerida; os valores pagos ao requerido; e os pressupostos da responsabilidade civil.
Determino a produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, consistente na oitiva das partes e testemunhas, a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias.
Da definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Nos termos do art. 373, I, do CPC, competirá à parte autora comprovar a sua posse anterior, a turbação ou esbulho praticado pela parte ré, bem como os valores pagos ao requerido e os pressupostos da responsabilidade civil.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, competirá à parte requerida comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Da delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: Fixo as questões de direito nas seguintes: o preenchimento dos requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido da ação de manutenção de posse e os pressupostos da responsabilidade civil.
Intimem-se.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o que os autos deverão retornar para designação de data para realização de audiência de instrução.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/01/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:14
Decorrido prazo de ALBERTO LURINE GUIMARAES em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:38
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 08/09/2021 23:59.
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07/09/2021 17:19
Juntada de petição
-
16/08/2021 02:12
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 18:03
Decorrido prazo de ANA JOSELIA MACHADO em 25/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 05:07
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:47
Juntada de réplica à contestação
-
21/05/2021 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 09:38
Juntada de diligência
-
30/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803262-91.2020.8.10.0058 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A)(ES): ANA JOSELIA MACHADO ADVOGADO(A)(S): WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA (OAB - MA 12966), HOSANA CRISTINA FERNANDES (OAB - MA 6588) REQUERIDO(A)(S): ANTONIO CARLOS CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ALBERTO LURINE GUIMARAES - MA3744 INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de abril de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/04/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:13
Apensado ao processo 0800569-03.2021.8.10.0058
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03/03/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 08:13
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/02/2021 10:59
Juntada de petição
-
22/02/2021 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
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22/02/2021 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2021 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:41
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:41
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 10:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/01/2021 16:03
Juntada de petição
-
17/12/2020 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 14:43
Juntada de diligência
-
30/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 02:41
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 19:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/11/2020 14:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/11/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 09:05
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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