TJMA - 0801239-35.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 10:07
Juntada de petição
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:28
Publicado Notificação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/01/2021 11:47
Juntada de Certidão
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0801239-35.2020.8.10.0039 CREDOR(ES): RAIMUNDA AVELINO REGO DA SILVA - CPF: *08.***.*05-54 ADV: DR.
JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA - CPF: *68.***.*64-21 DEVEDOR: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 3.809,94 (três mil oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos) CONTA JUDICIAL Nº 2700117551257 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) AUTOR: JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA - MA19313, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que NÃO foi realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial, em razão do deferimento de assistência jurídica gratuita.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 Eu,SILVANDA OLIVEIRA SILVA, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
20/01/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:21
Juntada de Alvará
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20/01/2021 11:52
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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04/01/2021 10:02
Juntada de petição
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29/12/2020 10:44
Juntada de petição
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23/11/2020 11:22
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:22
Transitado em Julgado em 19/11/2020
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20/11/2020 05:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 05:36
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:36
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 09:46
Juntada de petição
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29/10/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2020 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2020 09:21
Conclusos para decisão
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23/09/2020 05:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 05:22
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:38
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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17/09/2020 09:48
Juntada de petição
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15/09/2020 16:43
Juntada de petição
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05/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 19:24
Outras Decisões
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27/08/2020 12:52
Conclusos para decisão
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26/08/2020 16:41
Juntada de contestação
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29/07/2020 11:41
Juntada de Certidão
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23/07/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 18:02
Outras Decisões
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21/07/2020 10:37
Conclusos para decisão
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21/07/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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