TJMA - 0805515-76.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2021 22:35
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 15:30
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 04:26
Decorrido prazo de MICRODADOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - EPP em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:07
Decorrido prazo de MICRODADOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - EPP em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:12
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805515-76.2019.8.10.0029 Autos de: [Cheque] Requerente: MICRODADOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - EPP | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GIANNE GUIMARAES BASTIANI Requerido(a): ANA MARIA DA SILVA SANTOS VIEIRA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GIANNE GUIMARAES BASTIANI - OAB/MA nº 11460, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44230534, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação. Caxias (MA),data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 27 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/04/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 22:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2020 08:08
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 08:07
Juntada de Certidão
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20/07/2020 03:04
Decorrido prazo de MICRODADOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - EPP em 15/07/2020 23:59:59.
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14/06/2020 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 16:56
Conclusos para despacho
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23/04/2020 10:34
Juntada de petição
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02/04/2020 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 08:52
Conclusos para despacho
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13/08/2019 21:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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