TJMA - 0801684-53.2019.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801684-53.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DO MENDES - ME DEMANDADO: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - MA8186 SENTENÇA: Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Considerando o ID 37900272, com pedido de desistência, determino a extinção do processo sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Dou a presente por publicada e as partes por intimadas.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).P.R.I.
São Luís, 19 de novembro de 2020.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
24/02/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:01
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801684-53.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DO MENDES - ME DEMANDADO: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - MA8186 SENTENÇA: Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Considerando o ID 37900272, com pedido de desistência, determino a extinção do processo sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Dou a presente por publicada e as partes por intimadas.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).P.R.I.
São Luís, 19 de novembro de 2020.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
20/01/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 08:51
Extinto o processo por desistência
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19/11/2020 08:49
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/11/2020 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/11/2020 08:44
Juntada de petição
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12/11/2020 10:38
Juntada de petição
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05/11/2020 21:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2020 22:57
Juntada de Certidão
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16/10/2020 03:41
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 15/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 09:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/11/2020 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2020 20:04
Juntada de Certidão
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04/06/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 21:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/08/2020 09:20 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2020 21:33
Juntada de Certidão
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30/03/2020 15:31
Juntada de Certidão
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23/01/2020 15:56
Juntada de Certidão
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06/12/2019 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2019 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 11:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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