TJMA - 0803482-37.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 18:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 18:30
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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23/05/2021 01:15
Decorrido prazo de LUAN ALMEIDA NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS SOARES em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS TOCANTINS DA ENCARNACAO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DOS REIS SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:56
Decorrido prazo de SHELLRY BARBOSA DE MELO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS SOARES em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS TOCANTINS DA ENCARNACAO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:46
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DOS REIS SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:46
Decorrido prazo de SHELLRY BARBOSA DE MELO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:44
Decorrido prazo de LAIANA SOUZA ARAUJO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de LAIANA SOUZA ARAUJO em 18/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
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27/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo n.º 0803482-37.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerentes: MARCOS VINICIUS TOCANTINS DA ENCARNACAO, LUAN ALMEIDA NASCIMENTO, LAIANA SOUZA ARAUJO, GABRIEL VICTOR DOS REIS SILVA, SHELLRY BARBOSA DE MELO, MATHEUS SANTOS SOARES.
Advogado dos Requerentes: FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER OAB/MA 16.726 Requerido: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARCOS VINICIUS TOCANTINS DA ENCARNACAO e outros (5) em desfavor de ESTADO DO MARANHAO.
Em petição protocolada, a parte autora requereu a desistência da ação.
A parte requerida não foi citada. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1, facultando a requerente a retirada dos documentos que acostou aos autos, inclusive a procuração ad judicia, mediante recibo.
Assistência Judiciária.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública -
24/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:53
Extinto o processo por desistência
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24/03/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 13:29
Juntada de termo
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03/09/2020 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2020 15:47
Declarada incompetência
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01/09/2020 16:15
Conclusos para decisão
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01/09/2020 16:15
Declarada incompetência
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18/02/2020 22:49
Juntada de petição
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14/11/2019 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER em 11/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 15:18
Declarada incompetência
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14/08/2019 15:28
Conclusos para decisão
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14/08/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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