TJMA - 0806597-64.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ABRAAO NUNES MARTINS NETO em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:21
Juntada de parecer do ministério público
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02/03/2023 05:13
Publicado Acórdão (expediente) em 02/03/2023.
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02/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 10:22
Juntada de malote digital
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01/03/2023 10:21
Juntada de Ofício
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28/02/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:49
Não conhecimento do pedido
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26/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2023 21:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/02/2023 06:11
Decorrido prazo de JOCUNDO FERREIRA FRANCO FILHO em 22/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/02/2023 19:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 11:03
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2022 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro
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02/12/2022 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:34
Conclusos para despacho do revisor
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02/12/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
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04/05/2022 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 09:00
Juntada de parecer do ministério público
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29/04/2022 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:50
Pedido de inclusão em pauta
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22/03/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro
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22/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:37
Conclusos para despacho do revisor
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04/11/2021 15:18
Juntada de petição
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28/10/2021 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
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21/10/2021 10:41
Pedido de inclusão em pauta
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15/06/2021 14:51
Juntada de petição
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08/06/2021 00:51
Decorrido prazo de ABRAAO NUNES MARTINS NETO em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/06/2021 23:59:59.
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06/06/2021 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/06/2021 11:11
Juntada de parecer do ministério público
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19/05/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2021 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 21:12
Juntada de petição
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30/04/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 30/04/2021.
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29/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISÃO CRIMINAL Nº 0806597-64.2021.8.10.0000 Requerente : Abraão Nunes Martins Neto Advogado : Jocundo Ferreira Franco Filho (OAB/MA nº 13.140) Requerido : Ministério Público do Estado do Maranhão Incidência Penal : art. 16 da Lei nº 10.826/2003 Origem : 2ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim, MA Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO In casu, a petição de ingresso da presente Revisão Criminal acha-se insuficientemente instruída, porquanto ausente cópia integral[1] do acórdão desta Corte de Justiça (ID n° 10188590, páginas 40-44) – art. 505, parágrafo único, do RITJMA[2].
Promova, pois, o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos do referido documento, em seu inteiro teor.
Pedido de liminar a ser apreciado após a providência determinada, ou o transcurso do sobredito prazo.
Publique-se.
Cumpra-se. Desembargador Vicente de Castro Relator [1] O documento contido no ID n° 10188590, págs. 40-44, acha-se incompleto. [2] RITJMA, Art. 505.
O pedido de revisão será instruído com o inteiro teor, autenticado, da decisão condenatória, com prova concludente do trânsito em julgado e com os documentos comprobatórios dos fundamentos de fato e de direito em que assentar a postulação.
Parágrafo único.
Se a decisão condenatória for confirmatória de outra, esta também deverá vir comprovada no seu inteiro teor. -
28/04/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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