TJMA - 0801395-69.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 18:51
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:57
Decorrido prazo de MARIA JACIMARA PINTO em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:57
Decorrido prazo de MARIA JACIMARA PINTO em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:48
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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16/09/2022 04:47
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:41
Homologada a Transação
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20/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:49
Juntada de petição
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21/03/2022 11:41
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 11:41
Decorrido prazo de MARIA JACIMARA PINTO em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:59
Juntada de petição
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02/03/2022 12:47
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2022 00:30
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 00:30
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIA JACIMARA PINTO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA JACIMARA PINTO em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801395-69.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MARIA JACIMARA PINTO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DANILO DE ARAUJO FALCAO - MA20403, ANTONIO JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR - MA18262 Réu: NATURA COSMETICOS S/A FINALIDADE: Intimação da parte aupor seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc. Consta contestação. A audiência designada nos autos não se realizou. Ainda que se trate de procedimento submetido à Lei 9.099/95, deixo de designar AUDIÊNCIA a que alude a referida lei, uma vez que esta tem sido infrutífera nestes casos na maior parte das vezes. Tal solução, contudo, não impede a realização de acordo entre as partes. Desta forma, as partes poderão, se desejarem, ofertar proposta de acordo, a qual será homologado por este juízo.
Por outro lado, vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais. Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução. Diligencie-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 26 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/04/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:17
Juntada de petição
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27/01/2021 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:16
Conclusos para despacho
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20/11/2020 11:16
Juntada de Certidão
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05/11/2020 11:38
Juntada de contestação
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03/11/2020 09:46
Juntada de protocolo
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10/09/2020 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/09/2020 13:51
Juntada de protocolo
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03/09/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:09
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:09
Juntada de Certidão
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05/07/2019 23:55
Juntada de petição
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17/06/2019 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2019 09:28
Conclusos para decisão
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10/05/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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