TJMA - 0820357-19.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:43
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:39
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:33
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:21
Juntada de petição
-
20/01/2025 11:23
Juntada de petição
-
15/01/2025 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 15:54
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:02
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:57
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:51
Juntada de petição
-
11/09/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2024 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:02
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2024 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:37
Juntada de petição
-
15/07/2024 10:14
Juntada de petição
-
10/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2024 10:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 09:00
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 08:48
Juntada de termo
-
07/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 09:59
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:43
Juntada de petição
-
15/04/2024 20:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/04/2024 19:03
Juntada de petição
-
18/03/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 00:18
Publicado Citação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:56
Juntada de Edital
-
17/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:12
Juntada de petição
-
16/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:00
Juntada de petição
-
04/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GONCALVES em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GONCALVES em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
05/07/2022 12:17
Juntada de petição
-
30/06/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:57
Juntada de termo
-
05/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:26
Juntada de Mandado
-
08/04/2022 16:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:01
Juntada de petição
-
26/03/2022 09:35
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:57
Juntada de termo
-
06/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 16:34
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:47
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:02
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820357-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A EXECUTADO: JOSE EDUARDO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Igarapé, nº 835, Guanandi, Campo Grande/MS, CEP 79086-190.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
15/10/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 12:49
Juntada de petição
-
23/07/2021 19:18
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820357-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: JOSE EDUARDO GONCALVES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Indefiro o pedido de levantamento da quantia constrita, por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo em vista que fora bloqueada através de arresto executivo, portanto, para efetivação de saque necessário se faz a citação do executado e, posteriormente, conversão do arresto em penhora, para, assim, autorizar o recebimento da importância. 2.
Portanto, consta dos autos que a parte requerida não foi citada, tendo em vista ausência de indicação de endereço, sendo que todos os indicados para fins de concretização do ato citatório foram infrutíferos.
Com efeito, é ônus do autor diligenciar no sentido de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de suspensão da execução, devendo os autos serem conclusos (PASTA DE DESPACHO), em caso de silêncio.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados na decisão inicial.
Caso infrutífera ou desde logo solicitada, no prazo acima indicado, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), autorizo, desde logo, a consulta à base de dados do RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita.
Em caso de não havendo recolhimento das custas, implicará em desistência do feito e, por consequência, suspensão da execução, devendo os autos serem conclusos (PASTA DE DESPACHO). 3.
Com pagamento, promova-se a pesquisa, dando-se ciência do resultado, devendo, para tanto, ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de suspensão da execução, devendo os autos serem conclusos, em caso de silêncio (PASTA DE DESPACHO).
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados no despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), DATA DO SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
13/07/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 13:08
Juntada de petição
-
30/04/2021 01:20
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820357-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: JOSE EDUARDO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de silêncio, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu § 1º do CPC.
São Luís, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
28/04/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:47
Juntada de
-
30/03/2021 17:48
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
09/03/2021 11:25
Outras Decisões
-
12/11/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 09:18
Juntada de petição
-
04/09/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/04/2018 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2017 00:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GONCALVES em 09/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 08:36
Expedição de Mandado
-
16/08/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 12:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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