TJMA - 0809490-64.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de NAGYLLA VITORIA DO NASCIMENTO ALVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de NAGYLLA VITORIA DO NASCIMENTO ALVES COSTA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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23/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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15/04/2025 23:30
Juntada de petição
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09/04/2025 23:37
Juntada de petição
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04/04/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:21
Juntada de petição
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16/10/2023 15:48
Juntada de petição
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16/10/2023 01:54
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 15/10/2023 06:00.
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16/10/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 15/10/2023 06:00.
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16/10/2023 01:54
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 15/10/2023 06:00.
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16/10/2023 00:49
Decorrido prazo de NAGYLLA VITORIA DO NASCIMENTO ALVES COSTA em 13/10/2023 11:00.
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11/10/2023 04:37
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:05
Juntada de petição
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21/09/2023 16:27
Outras Decisões
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29/03/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
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24/02/2022 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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16/02/2022 22:21
Juntada de petição
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10/02/2022 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 19:58
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2021 04:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:14
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 08:29
Juntada de petição
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28/04/2021 13:04
Juntada de petição
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28/04/2021 02:09
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809490-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO NYCOLAS CARNEIRO GOMES REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 16 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
26/04/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2020 16:16
Conclusos para despacho
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20/08/2019 18:42
Juntada de petição
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07/06/2019 10:26
Juntada de petição
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28/05/2019 11:20
Juntada de petição
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23/04/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 12:46
Juntada de petição
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23/08/2018 17:42
Juntada de petição
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24/07/2018 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2018 15:38
Juntada de termo
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18/04/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 09:57
Conclusos para despacho
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13/04/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 20:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 12:18
Juntada de ata da audiência
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03/10/2017 20:34
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2017 09:19
Juntada de termo
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09/08/2017 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2017 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2017 12:45
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 14:30.
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07/08/2017 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 10:39
Conclusos para decisão
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21/06/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/05/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 15:48
Conclusos para decisão
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23/03/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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